ATO DA MESA Nº 978, de 6 de outubro de 2023

DA: 8.429, de 06/10/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 239, de 2009, que “Dispõe sobre o acesso e uso pelo público interno e externo das dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 7° do Ato da Mesa n° 239, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° O porte visível de crachá de identificação pessoal autorizador do acesso e trânsito nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider é obrigatório ao público externo e aos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, empregados terceirizados e estagiários, dentro e fora de seu horário de expediente, cabendo à Casa Militar efetuar a fiscalização quanto ao seu uso.

§ 1° Os Deputados podem autorizar a dispensa da identificação daquelas pessoas que os acompanham.

§ 2° Cabe à Coordenadoria de Informações expedir declaração de comparecimento/presença nas dependências do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider a quem interessar, desde que tenha havido o prévio cadastro/identificação para acesso e trânsito nos respectivos prédios.” (NR)

Art. 2° O art. 16 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. O Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright e o Auditório Deputada Antonieta de Barros destinam-se às audiências públicas, atos parlamentares solenes, palestras, simpósios, reuniões, fóruns, conferências e congressos.

§ 1° O uso dos espaços para os eventos a que alude o caput será autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, observados os seguintes requisitos:

I – o não comprometimento da agenda institucional da ALESC;

II – a observância à ordem de precedência das solicitações;

III – a previsão de público compatível; e

IV – a avaliação de caráter técnico e administrativo.

§ 2° É vedada a ocupação dos halls em frente ao Auditório Deputada Antonieta de Barros e do Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright para exposições, instalação de estandes ou quaisquer outros usos sem que tenham sido autorizados pela Chefia de Gabinete da Presidência.” (NR)

Art. 3° O art. 17 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O Hall do Palácio Barriga-Verde, a Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho, o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e o Espaço Cultural Cruz e Sousa destinam-se a exposições, lançamentos de obras literárias e demais atividades culturais.

§ 1° O uso dos espaços para os eventos a que alude o caput será autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, observados os seguintes requisitos:

I – o não comprometimento da agenda institucional da ALESC;

II – a observância à ordem de precedência das solicitações;

III – a previsão de público compatível; e

IV – a avaliação de caráter técnico e administrativo.” (NR)

Art. 4° O art. 18 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. ................................................................................................................

§ 1° A solicitação de uso de sala de reunião a que se refere o caput, para evento de terceiros, deverá ser feita por intermédio de gabinete parlamentar, que designará servidor responsável pelo planejamento, realização e acompanhamento das atividades nos termos do art. 19-A deste Ato.

§ 2° Autorizado o uso de sala de reunião a que se refere o caput para evento de terceiros, o responsável pela solicitação de uso firmará, junto à Coordenadoria das Comissões, o Termo de Permissão de Uso constante do Anexo I deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.

Art. 5° O art. 19 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Mediante autorização do Chefe de Gabinete da Presidência, os espaços definidos nos arts. 15, 16 e 17 podem, excepcionalmente, ser usados para os seguintes eventos de interesse público:

I – reunião de diretório estadual de partido político;

II – reunião de entidade sem fim econômico; ou

III – uso de pessoa física, quando se tratar, exclusivamente, dos espaços e atividades definidos no art. 17 deste Ato.

§ 1° A solicitação de uso dos espaços a que se refere o caput deve ser encaminhada pelo gabinete parlamentar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à Secretaria-Geral, sendo dirigida ao Presidente da ALESC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2° Autorizado o uso de um dos espaços descritos no art. 16 deste Ato, o responsável pela solicitação firmará, junto à Coordenadoria de Eventos, o Termo de Permissão de Uso constante do An exo I deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.

§ 3° Autorizado o uso de um dos espaços descritos no art. 17 deste Ato, o responsável pela solicitação firmará, junto à Gerência Cultural, o Termo de Permissão de Uso e o Termo de Cessão e Responsabilidade constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato, por meio do SEI, a partir do cadastro de usuário externo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, sob pena do seu cancelamento.

§ 4° O uso dos espaços, para as atividades previstas nos incisos II e III do caput, fica limitado a uma autorização mensal.

§ 5° É vedado o uso dos espaços objetos deste Ato para a realização de:

I – evento de formatura, exceto o da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira;

II – culto religioso de qualquer natureza; e

III – atividades nos finais de semana e feriados, excetuando-se os eventos promovidos por partidos políticos.

§ 6° A solicitação de uso dos espaços a que se refere o caput para eventos promovidos por partidos políticos deve ser enviada, exclusivamente, à Secretaria-Geral, pelo e-mail secgeral@alesc.sc.gov.br, sendo dirigida ao Presidente da ALESC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 7° A entidade sem fim econômico a que se refere o inciso II do caput deste artigo somente poderá efetuar cobrança de ingresso ou de inscrição quando se tratar de evento a ser realizado no Auditório Deputada Antonieta de Barros, devendo recolher, junto à Diretoria Financeira, para cada dia de uso do espaço, o valor correspondente ao maior piso regional do Estado de Santa Catarina, que será registrado como recurso patrimonial primário - fonte 260.” (NR)

Art. 6° Fica acrescentado art. 19-A ao Ato da Mesa n° 239, de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 19-A. A solicitação de uso dos espaços de que tratam os arts. 15, 16 e 17 deste Ato, para a realização de atividades relacionadas ao mandato parlamentar ou eventos de terceiros, excetuados os promovidos por partidos políticos, deverá ser feita por intermédio de gabinete parlamentar, que designará servidor responsável pelo planejamento, realização e acompanhamento das atividades, a quem competirá:

I – acompanhar a organização das atividades;

II – prestar esclarecimentos demandados pelo órgão da ALESC responsável pela administração do espaço;

III – participar de reunião preparatória das atividades junto ao órgão da ALESC responsável pela administração do espaço;

IV – responsabilizar-se pelo recebimento do espaço, comparecendo ao local, no dia da realização da atividade, com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência, e permanecendo até seu encerramento;

V – zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos previstos neste Ato; e

VI – exercer vigilância sobre o bom uso das instalações e dos equipamentos da ALESC postos à disposição do evento.” (NR)

Art. 7° A Seção II do Capítulo IV e respectivo art. 20 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

..........................................................................................................................

Seção II

Do Agendamento

Art. 20. Os controles administrativos e de agenda de utilização dos espaços de que tratam os arts. 15, 16 e 17 e 18 serão exercidos, respectivamente, pela:

I – Coordenadoria de Apoio ao Plenário, para o Plenário Deputado Osni Régis;

II – Coordenadoria de Eventos, para o Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, o Auditório Deputada Antonieta de Barros, e seus respectivos halls, bem como para a Galeria Ernesto Meyer Filho, o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e o Espaço Cultural Cruz e Sousa; e

III – Coordenadoria das Comissões, para as salas de reunião das Comissões.”

Parágrafo único. Os setores responsáveis pelo agendamento dos eventos de que tratam os arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato são responsáveis por atualizar o sistema de agenda da ALESC.” (NR)

Art. 8° A Seção III do Capítulo IV do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

.............................................................................................................................

Seção III

Dos serviços

Art. 21. A autorização de uso dos espaços descritos nos arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato, para a realização das atividades e eventos previstos, não inclui a disponibilização, pela ALESC, de:

I – pessoal de apoio, salvo aquele cujo trabalho seja essencial à segurança patrimonial;

II – materiais, equipamentos e mobiliários adicionais;

III – cobertura jornalística;

IV – gravação ou transmissão parcial ou integral pela TVAL; e

V – quaisquer outros recursos que impliquem custo financeiro específico à ALESC.

§ 1° Para efeito de uso do espaço do Plenário Deputado Osni Régis, o apoio de infraestrutura restringe-se ao pessoal técnico especializado para atender à demanda de materiais e de equipamentos imprescindíveis à realização do evento.

§ 2° Quando da utilização dos espaços a que se referem os arts. 16, 17 e 18 e da realização das atividades aludidas nos incisos I, II e III do caput do art. 19, o apoio de infraestrutura limitar-se-á à sonorização e à projeção de imagens (datashow, telão e computador).

Art. 9° Fica acrescida Seção IV ao Capítulo IV do Ato da Mesa n° 239, de 2009, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

..............................................................................................................................

Seção IV

Das Vedações

Art. 21- A. É vedada a alteração da infraestrutura original dos espaços de que tratam os arts. 15, 16, 17 e 18 deste Ato, inclusive do mobiliário, salvo mediante avaliação e expressa autorização do órgão responsável da ALESC pelo espaço.

§ 1° Toda a infraestrutura instalada especificamente para a realização de evento deve ser cuidadosamente desinstalada, após o evento, o que inclui a desmontagem das instalações, a devolução de mobiliário, de equipamentos e de itens de ambientação aos setores de origem, o transporte de materiais e a reorganização do espaço conforme sua configuração original.

§ 2° A autorização prevista no caput deste artigo não exime o solicitante da responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da Alesc.

Art. 21-B. É vedado o consumo de alimentos e bebidas dentro dos espaços a que se referem os arts. 15, 16 e 18 deste Ato.

§ 1° Excetuam-se da vedação prevista no caput deste artigo os espaços a que se refere o art. 17 deste Ato e os halls do Auditório Deputada Antonieta de Barros e do Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright.

§ 2° O consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC só será permitido quando for, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no § 1° do caput, mediante análise das características do evento a ser realizado.” (NR)

Art. 21-C. Ficam vedados:

I – a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e/ou de utilização de cola quente, adesivos ou material corrosivo;

II – a fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;

III – o uso da parte frontal do Palácio Barriga-Verde para publicidade ou divulgação de eventos a serem realizados em suas dependências internas;

IV – o uso das dependências externas do Palácio Barriga-Verde para qualquer finalidade que não seja a de promoção institucional da própria ALESC;

V – a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC;

VI – a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e

VII – a comercialização de produtos não relacionados aos eventos autorizados por este Ato, observado o que dispõe o seu art. 4°.” (NR)

Art. 10. A Seção I do Capítulo V do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

..............................................................................................................................

Seção I

Do Uso das Vagas de Estacionamento do Palácio Barriga-Verde

Art. 22. As vagas de estacionamento localizadas sob a laje da fachada destinam-se aos veículos de parlamentares.

Art. 22-A. As vagas descobertas, contíguas à guarita do acesso principal do Palácio Barriga-Verde, e as adjacentes laterais destinam-se aos veículos de visitantes da Presidência, da imprensa, e, mediante a devida identificação, conforme legislação vigente, aos veículos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes.

Art. 23. As vagas do estacionamento localizado nos fundos do Palácio Barriga-Verde destinam-se aos veículos de servidores e de veículos autorizados pelos gabinetes parlamentares, inclusive as motocicletas, aos veículos da frota oficial da Coordenadoria de Transportes, em número regulamentar e mediante a devida identificação conforme legislação vigente, aos veículos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes, bem como à carga e descarga de veículos de fornecedores.” (NR)

Art. 11. A Seção II do Capítulo V do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

.............................................................................................................................

Seção II

Do Uso das Vagas de Estacionamento da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider

Art. 24. As vagas de estacionamento localizadas no subsolo do prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider destinam-se aos veículos de Diretores, Coordenadores, Gerentes e dos servidores lotados na Procuradoria e na Controladoria-Geral, em número regulamentar, mediante a devida identificação conforme legislação vigente, das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das pessoas idosas e das gestantes, organizadas em número, de acordo com a necessidade e a critério do Chefe de Gabinete da Presidência.

Parágrafo único. A circulação de veículos na área de acesso às vagas de que trata o caput poderá ser autorizada para embarque e desembarque de passageiro.

Art. 25. As vagas de estacionamento localizadas no piso Pilotis do prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider destinam-se aos veículos de servidores, inclusive as motocicletas, e à carga e descarga de veículos de fornecedores.

Parágrafo único. A circulação de veículos na área de acesso às vagas de que trata o caput poderá ser autorizada para embarque e desembarque de passageiro.” (NR)

Art. 12. Fica acrescida Seção III ao Capítulo V do Ato da Mesa n° 239, de 2009, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO V

..............................................................................................................................

Seção III

Do Controle de Acesso aos Estacionamentos

Art. 26. O controle e fiscalização do acesso de veículos aos estacionamentos localizados no Palácio Barriga-Verde e no prédio da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider será executado pela Casa Militar, observados os seguintes critérios:

I – os veículos de fornecedores regulares e eventuais deverão ser previamente credenciados junto ao setor responsável pela sua contratação, e as informações dos veículos comunicadas à Casa Militar, que ficará responsável pelo acesso e fiscalização;

II – os veículos dos servidores efetivos, comissionados e à disposição da ALESC, bem como os dos militares deverão ser cadastrados junto à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais, que emitirá selo padrão de identificação, de uso pessoal e exclusivo, para ser afixado em local visível na face interna do para-brisa; e

III – cada servidor poderá credenciar um automóvel ou veículo misto e uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

Parágrafo único. É vedada a cessão do selo de identificação de veículos de que trata o inciso II do caput a terceiros, sob pena de responsabilização administrativa e/ou sanção disciplinar.” (NR)

Art. 13. O art. 27 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Excetuando-se os membros da segurança da ALESC, referidos no art. 174 do Regimento Interno, é vedado o porte de arma de qualquer espécie nas instalações do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider.” (NR)

Art. 14. O art. 33 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 33. Os servidores e visitantes, ao saírem do Palácio Barriga-Verde e da Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider portando volumes, materiais ou equipamentos, devem se identificar junto à Casa Militar para registro da respectiva propriedade, sendo facultada a exigência de prova da Administração.”

Parágrafo único. No caso de bens tombados pelo patrimônio da ALESC, é obrigatória a autorização expressa da Gerência de Patrimônio para que sejam retirados dos prédios.” (NR)

Art. 15. O art. 34 do Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. A Casa Militar manterá armazenadas, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, as imagens gravadas pelo sistema de monitoramento eletrônico, apresentando, imediatamente, no caso de detecção de irregularidades, relatório à Diretoria-Geral.

§ 1° A disponibilização das imagens a que se refere o caput será possibilitada quando por requisição judicial ou, eventualmente, por terceiros, quando justificadamente requerida ao Chefe de Gabinete da Presidência ou ao Diretor-Geral.

§ 2° A disponibilização de imagens a que se refere o caput ocorrerá com o fornecimento, pelo requerente, de dispositivo de armazenamento de informação (pendrive, hd externo ou equivalente), o qual pode ser cedido pela Casa Militar, mediante assinatura de termo de responsabilidade para uso e devolução.” (NR)

Art. 16. O Ato da Mesa n° 239, de 2009, passa a vigorar com Anexos I, II, III e IV com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV deste Ato da Mesa.

Art. 17. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogados:

I – a Subseção IV da Seção III do Capítulo VI e o respectivo art. 35 do Ato da Mesa n° 239, de 27 de julho de 2009; e

II – o Anexo Único do Ato da Mesa n° 239, de 2009

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Padre Pedro Baldissera - Secretário

“ANEXO I

TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO

Termo de Permissão de Uso Gratuito de Espaço que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e [Nome da pessoa jurídica/física que solicita o espaço]

Cláusula Primeira

Do Preâmbulo

PERMITENTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge da Luz Fontes, n° 310, CEP 88020-900, Centro, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.599.191/0001-87, doravante denominada ALESC, neste ato representado por seu Presidente, Deputado _____________________.

PERMISSIONÁRIO:_______________________________________________ (denominação da pessoa física ou da pessoa jurídica de direito privado), com endereço/sede na Rua ________________________ n° _________CEP:______________, inscrito(a) no CNPJ/CPF _____________________, telefone ____________________, doravante denominado (a) ___________________________________________________, neste ato representado por seu representante legal.

FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Permissão de Uso é regido pela Lei nacional n° 14.133/2021 e pela legislação civil aplicável.

Cláusula Segunda

Do Tratamento de Dados Pessoais

De acordo com a Lei nacional n° 13.709, 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está o(a) Permissionário(a) ciente de que os dados pessoais mencionados neste Termo de Permissão de Uso não serão divulgados ou utilizados para finalidades diversas das previstas neste Termo, e autoriza a ALESC a manter, sob tratamento, seu cadastro com nome, CPF, endereço, e-mail e telefone.

Cláusula Terceira

Do Objeto

3.1 O objeto deste Termo, considerado o atendimento ao interesse público, é a permissão simples de uso de espaço(s) localizado(s) na parte interna do prédio do Palácio Barriga-Verde, denominado(s)_______________ (identificação do(s) espaço(s) a ser(em) utilizado(s)), de forma gratuita, para utilização pelo(a) permissionário(a), destinado à(ao) ________________________________________(identificação do evento).

3.2 A permissão constante deste Termo não implica a exclusividade de uso de outros ambientes ou segmentos do Palácio Barriga-Verde.

Cláusula Quarta

Da Finalidade

4.1 O espaço objeto deste Termo de Permissão de Uso destinar-se-á, única e exclusivamente, para realização do(a) _____________________(identificação do evento), no(s) dia(s) _________ do mês de___________ do ano de _____, no horário compreendido entre as_____ e _____horas, não podendo ser utilizado para finalidade diversa daquela firmada neste Termo sem o consentimento, prévio e por escrito, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

4.2 O(a) Permissionário(a) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Termo de Permissão de Uso Gratuito a terceiros sem a anuência, por escrito, da ALESC.

Cláusula Quinta

Do Valor, Pagamento, Reajustamento e Dotação

Afora os casos de indenização assumidos neste Termo por parte do(a) Permissionário(a), do presente ajuste não redundará, sob qualquer hipótese, nenhuma despesa às partes que o celebram e, em consequência, não se fixa valor, tampouco pagamento, reajustamento ou dotações para sua celebração.

Cláusula Sexta

Do Prazo e da Prorrogação

O presente Termo de Permissão de Uso tem caráter precário e o ajuste de que trata abrange unicamente o evento explicitado na Cláusula Quarta e restringe-se à(s) data(s) ali estipulada(s).

Cláusula Sétima

Da Inexecução, Rescisão, Alteração e Sanções

7.1 O desvio de finalidade desta permissão de uso, a não utilização adequada do espaço disponibilizado e/ou a infringência de quaisquer das cláusulas nela estabelecidas implicará a revogação deste Termo de Permissão de Uso.

7.2 As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário da ALESC, em atendimento ao interesse da coletividade ou em função de razões sopesadas pela Administração.

7.3 Findo o evento permitido neste Termo, o(a) Permissionário(a) se obriga a devolver à ALESC o espaço utilizado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em até ________ horas, nas mesmas condições em que o recebeu e completamente livre e desembaraçado de pessoas e/ou objetos/equipamentos, para que o setor competente da ALESC, juntamente com o preposto da Permissionário(a), proceda à vistoria das instalações e equipamentos.

7.4 O(A) Permissionário(a) também se responsabiliza por danos eventualmente sofridos pela ALESC ou por terceiros em decorrência do evento realizado no espaço permitido, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, segundo a definição inserta no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.

7.5 Fica convencionado que a ALESC, no uso das suas prerrogativas, poderá determinar a cessação da autorização de uso do espaço objeto deste Termo, sem que se sujeite ao pagamento de qualquer multa ou indenização.

Cláusula Oitava

Das Vedações

8.1 É vedado o consumo de bebidas dentro dos espaços utilizados, com exceção do hall do Plenarinho Paulo Stuart Wright, hall do Auditório Antonieta de Barros, hall de entrada do Palácio Barriga-Verde, bem como na Galeria Ernesto Meyer Filho e o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e Cruz e Sousa.

8.2 É vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no item 8.1, mediante análise das características do evento a ser realizado.

8.3 É vedada a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e adesivos e/ou de utilização de cola quente ou material corrosivo.

8.4 A fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;

8.5 É vedada a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC.

8.6 É vedada a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e

8.7 É vedada a comercialização de produtos não relacionados ao evento previsto neste Termo, observado o que dispõe o art. 4° do Ato da Mesa n° 239, de 2009.

Cláusula Nona

Das Disposições Gerais

9.1 Independentemente de a ALESC possuir segurança própria, o(a) Permissionário (a) será responsável pela segurança e guarda dos seus equipamentos, como também dos demais objetos e valores deixados no prédio do Palácio Barriga-Verde, não cabendo à ALESC nenhum ônus ou responsabilidade decorrente de danos, sinistros, furtos e/ou roubos que eventualmente venham ocorrer, mesmo que o espaço destinado ao evento esteja sob sua vigilância.

9.2 A manutenção do(s) espaço(s) ora cedido(s) caberá somente ao(à) Permissionário(a), a quem incumbe reparar danos causados em decorrência das atividades desenvolvidas no(s) espaço(s).

9.3 A ALESC, em nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de qualquer indenização decorrente das atividades desenvolvida(s) pelo(a) Permissionário(a) no espaço permitido.

9.4 As partes comprometem-se a manter reserva em relação a terceiros e a informações a que tiverem acesso em razão da atividade decorrente deste Termo, exceto daquelas que devam merecer publicidade em face de princípio constitucional aplicável à Administração Pública.

9.5 Os casos não previstos neste Termo serão dirimidos em conformidade com as disposições da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, com a legislação civil.

Cláusula Décima

Do Foro

Elegem as partes o foro da Comarca da Capital para eventuais demandadas advindas deste Termo de Permissão de Uso. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.

 

___________________________________________________________ Representante da Alesc – Representante Legal do(a) Coordenadoria de Eventos Permissionário(a)” (NR)

“ANEXO II

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO

Termo de Permissão de Uso Oneroso do Auditório Deputada Antonieta de Barros que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e [Nome da pessoa jurídica/física que solicita o espaço]

Cláusula Primeira

Do Preâmbulo

PERMITENTE: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Jorge da Luz Fontes, n° 310, CEP 88020-900, Centro, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 83.599.191/0001-87, doravante denominada ALESC, neste ato representado por seu Presidente, Deputado _______________________.

PERMISSIONÁRIO: ______________________________________________ (denominação da pessoa física ou da pessoa jurídica de direito privado),com endereço/sede na Rua ________________ ____________________________________________________ n° _________CEP:____________________, inscrito(a) no CNPJ/CPF _______________________, telefone ________, doravante denominado (a) ____________________________, neste ato representado por seu representante legal.

FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Permissão de Uso é regido pela Lei nacional n° 14.133/2021 e pela legislação civil aplicável.

Cláusula Segunda

Do Tratamento de Dados Pessoais

De acordo com a Lei nacional n° 13.709, 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), está o(a) Permissionário(a) ciente de que os dados pessoais mencionados neste Termo de Permissão de Uso não serão divulgados ou utilizados para finalidades diversas das previstas neste Termo, e autoriza a ALESC a manter, sob tratamento, seu cadastro com nome, CPF, endereço, e-mail e telefone.

Cláusula Terceira

Do Objeto

3.1 O objeto deste Termo, considerado o atendimento ao interesse público, é a permissão de uso do Auditório Deputada Antonieta de Barros, localizado na parte interna do prédio do Palácio Barriga-Verde, de forma onerosa, para utilização pelo(a) permissionário(a), destinado à(ao) ________________________________________ (identificação do evento).

3.2 A permissão constante deste Termo não implica a exclusividade de uso de outros ambientes ou segmentos do Palácio Barriga-Verde.

Cláusula Quarta

Da Finalidade

4.1 O espaço objeto deste Termo de Permissão de Uso destinar-se-á, única e exclusivamente, para realização do(a) _____________________(identificação do evento), no(s) dia(s) _________ do mês de___________ do ano de _____, no horário compreendido entre as_____ e _____horas, não podendo ser utilizado para finalidade diversa daquela firmada neste Termo sem o consentimento, prévio e por escrito, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

4.2 O(a) Permissionário(a) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Termo de Permissão de Uso a terceiros sem a anuência, por escrito, da ALESC.

Cláusula Quinta

Do Valor, Pagamento, Reajustamento e Dotação

Em razão de o evento de que trata este Termo ser realizado sob a forma de cobrança de ingresso ou de inscrição, no espaço do Auditório Deputada Antonieta de Barros, o Permissionário deve recolher, junto à Diretoria Financeira, para cada dia de uso do espaço, a importância de uma vez o maior piso regional do Estado de Santa Catarina, que será registrada como recurso patrimonial primário – fonte 260, conforme previsão do § 7° do art. 19 do Ato da Mesa n° 239, de 27 de julho de 2009.

Cláusula Sexta

Do Prazo e da Prorrogação

O presente Termo de Permissão de Uso tem caráter precário e o ajuste de que trata abrange unicamente o evento explicitado na Cláusula Quarta e restringe-se à(s) data(s) ali estipulada(s).

Cláusula Sétima

Da Inexecução, Rescisão, Alteração e Sanções

7.1 O desvio de finalidade desta permissão de uso, a não utilização adequada do espaço disponibilizado e/ou a infringência de quaisquer das cláusulas nela estabelecidas implicará a revogação deste Termo de Permissão de Uso.

7.2 As condições estabelecidas no presente Termo poderão ser alteradas a qualquer tempo, por ato unilateral e discricionário da ALESC, em atendimento ao interesse da coletividade ou em função de razões sopesadas pela Administração.

7.3 Findo o evento permitido neste Termo, o(a) Permissionário(a) se obriga a devolver à ALESC o espaço utilizado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, em até ________ horas, nas mesmas condições em que o recebeu e completamente livre e desembaraçado de pessoas e/ou objetos/equipamentos, para que o setor competente da ALESC, juntamente com o preposto da Permissionário(a), proceda à vistoria das instalações e equipamentos.

7.4 O(A) Permissionário(a) também se responsabiliza por danos eventualmente sofridos pela ALESC ou por terceiros em decorrência do evento realizado no espaço permitido, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, segundo a definição inserta no art. 393, parágrafo único, do Código Civil.

7.5 Fica convencionado que a ALESC, no uso das suas prerrogativas, poderá determinar a cessação da autorização de uso do espaço objeto deste Termo, sem que se sujeite ao pagamento de qualquer multa ou indenização.

Cláusula Oitava

Das Vedações

8.1 É vedado o consumo de bebidas dentro dos espaços utilizados, com exceção do hall do Plenarinho Paulo Stuart Wright, hall do Auditório Antonieta de Barros, hall de entrada do Palácio Barriga-Verde, bem como na Galeria Ernesto Meyer Filho e o Espaço Cultural Jerônimo Coelho e Cruz e Sousa.

8.2 É vedado o consumo de bebidas alcoólicas dentro das instalações da ALESC, prévia e excepcionalmente, autorizado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para consumo nos espaços previstos no item 8.1, mediante análise das características do evento a ser realizado.

8.3 É vedada a intervenção física nos bens da ALESC, por meio da afixação de pregos e adesivos e/ou de utilização de cola quente ou material corrosivo.

8.4 A fixação de faixas, cartazes, placas, banners sem que sejam expressamente autorizados;

8.5 É vedada a obstrução das áreas de circulação de pessoas, as saídas de emergência e as rotas de fuga para instalação de qualquer equipamento/mobiliário quando da realização de eventos na ALESC.

8.6 É vedada a utilização de iluminação e/ou itens de decoração que possam interferir em filmagens da TVAL ou do circuito interno de segurança; e

8.7 É vedada a comercialização de produtos não relacionados ao evento previsto neste Termo, observado o que dispõe o art. 4° do Ato da Mesa n° 239, de 2009.

Cláusula Nona

Das Disposições Gerais

9.1 Independentemente de a ALESC possuir segurança própria, o(a) Permissionário (a) será responsável pela segurança e guarda dos seus equipamentos, como também dos demais objetos e valores deixados no prédio do Palácio Barriga-Verde, não cabendo à ALESC nenhum ônus ou responsabilidade decorrente de danos, sinistros, furtos e/ou roubos que eventualmente venham ocorrer, mesmo que o espaço destinado ao evento esteja sob sua vigilância.

9.2 A manutenção do espaço ora cedido caberá somente ao (à) Permissionário (a), a quem incumbe reparar danos causados em decorrência das atividades desenvolvidas no(s) espaço(s).

9.3 A ALESC, em nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de qualquer indenização decorrente das atividades desenvolvida(s) pelo(a) Permissionário(a) no espaço permitido.

9.4 As partes comprometem-se a manter reserva em relação a terceiros e a informações a que tiverem acesso em razão da atividade decorrente deste Termo, exceto daquelas que devam merecer publicidade em face de princípio constitucional aplicável à Administração Pública.

9.5 Os casos não previstos neste Termo serão dirimidos em conformidade com as disposições da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, com a legislação civil.

Cláusula Décima

Do Foro

Elegem as partes o foro da Comarca da Capital para eventuais demandadas advindas deste Termo de Permissão de Uso. E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.

 

___________________________________________________________ Representante da Alesc – Representante Legal do(a) Coordenadoria de Eventos Permissionário(a) ” (NR)

“ANEXO III

TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – EVENTOS CULTURAIS

Eu, _______________________, produtor (a) cultural, CPF: _________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros de todo o processo da apresentação cultural: __________________________________________ [título da apresentação/evento], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo, também, a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, desde que não sejam objeto de comercialização. Declaro, ainda, a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Alesc, quando for o caso.

Florianópolis, ___ de __________ de _______.

 

__________________________________________

Nome e assinatura” (NR)

“ANEXO IV

TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – LANÇAMENTO LITERÁRIO

Eu,______________________________________, escritor (a), CPF: _____________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros do Lançamento Literário:__________________________________________[nome da obra], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo, também, a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, desde que não sejam objeto de comercialização. Declaro, ainda, a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando à Alesc, quando for o caso.

Florianópolis, ___ de_____________ de 2023.

 

______________________________________________________

Assinatura do(a) Autor(a)” (NR)

“ANEXO V

TERMO DE CESSÃO E RESPONSABILIDADE – EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA

Eu, _______________________, artista plástica (o), CPF: _________________, autorizo a Alesc a utilizar os registros de todo o processo da exposição: _______________________________________ [Título da exposição], bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado. Autorizo a utilização destas imagens para fins educacionais e de divulgação desde que não haja comercialização.

Declaro ainda a inexistência de plágio nas obras e/ou projetos inscritos, bem como afianço ter autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-me, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando a Alesc, quando for o caso.

Estou ciente de que a Alesc não se responsabiliza por eventuais danos às obras decorrentes de acidentes e de que é de minha responsabilidade a contratação de seguro, caso seja essa minha vontade.

Florianópolis, ___ de __________ de _______.

 

__________________________________________

Nome e assinatura” (NR)