ATO DA MESA N° 109, de 10 de abril de 2024

DA: 8.542, de 10/04/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Ato da Mesa n° 149, 2020, que “Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.”

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° A Ementa do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a autorização prévia para licitações, compra de contratações, e delega competência para firmar edital relativo a certame licitatório, ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade, contrato, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão contratual.”

Art. 2° O art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ................................................................................................................................................

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput se aplica, inclusive, às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual, excetuadas:

I – as contratações diretas dispensadas de licitação; e

II – as licitações, compras e contratações da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)

Art. 3° O art. 2° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade.” (NR)

Art. 4° O art. 3-A do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°-A Fica delegada ao titular da Diretoria de Comunicação Social e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)

Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado o art. 5° do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera- Secretário