ATO DA MESA N° 109, de 10 de abril de 2024
Altera o Ato da Mesa n° 149, 2020, que “Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° A Ementa do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a autorização prévia para licitações, compra de contratações, e delega competência para firmar edital relativo a certame licitatório, ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade, contrato, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão contratual.”
Art. 2° O art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ................................................................................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput se aplica, inclusive, às hipóteses de prorrogação e de alteração contratual, excetuadas:
I – as contratações diretas dispensadas de licitação; e
II – as licitações, compras e contratações da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)
Art. 3° O art. 2° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica delegada ao titular da Diretoria-Geral e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade.” (NR)
Art. 4° O art. 3-A do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A Fica delegada ao titular da Diretoria de Comunicação Social e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)
Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado o art. 5° do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020.