ATO DA MESA N° 203, de 24 de abril de 2024
Dispõe sobre os eventos operacionalizados pela Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n° 24.0.000007745-0;e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021),
RESOLVE:
Art. 1° Os eventos operacionalizados pela Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira observarão o disposto neste Ato da Mesa, atendidos os requisitos da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Parágrafo único. Para fins deste Ato entende-se por eventos:
I – cursos de aperfeiçoamento e treinamentos demandados pela Diretoria de Recursos Humanos; e
II – seminários, palestras, cursos,workshops, conferências e simpósios de mandados pelas Comissões Permanentes.
Art. 2° As Comissões Permanentes observarão os seguintes limites de eventos, anualmente:
I – 9 (nove) para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público; e
II – 7 (sete) para as demais Comissões Permanentes.
Parágrafo único. A Comissão Permanente que não realizar a totalidade dos eventos de que tratam os incisos I e II do caput poderá ceder eventual saldo anual para outro colegiado fracionário.
Art. 3° A área demandante apresentará o requerimento, com a devida justificativa,para realização do evento, que deve ser instruído com a seguinte documentação do contratado:
I – se Pessoa Jurídica:
a) ficha cadastral;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) contrato social;
d) certificado de regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
e) certidão negativa de débitos federal;
f) certidão negativa de débitos estadual;
g) certidão negativa de débitos municipal;
h) certidão negativa de débitos trabalhista;
i) certificado/diploma do ministrante;
j) Currículo Lattes, se houver;
k) comprovantes da experiência incluída na justificativa de contratação; e
l) comprovante de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
II – se Pessoa Física:
a) ficha cadastral;
b) carteira de identidade;
c) cartão do PIS ou PASEP;
d) certidão negativa de débitos federal;
e) certidão negativa de débitos estadual;
f) certidão negativa de débitos municipal;
g) certidão negativa de débitos trabalhista;
h) certificado/diploma;
i) Currículo Lattes, se houver;
j) comprovantes da experiência incluída na justificativa de contratação; e
k) comprovante de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1° Os documentos de que trata o caput deverão estar dentro do prazo de validade e serem agrupados em arquivo no formato de PDF.
§ 2° Na hipótese de requerimento instruído em desacordo com o disposto neste Ato, para fins de verificação de cumprimento do prazo mínimo de que trata o art. 4°, será adotada a data da regularização da documentação.
Art. 4° O requerimento devidamente instruído deve ser entregue à Escola do Legislativo, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput também se aplica às atividades de desenvolvimento pessoal, como cursos e eventos, realizadas fora da Alesc e demandadas pelos setores administrativos e gabinetes parlamentares, podendo a Diretoria-Geral indeferir os requerimentos que não atendam a esse requisito.
Art. 5° Fica vedada a locação de espaço físico, às custas da Alesc, para realização dos eventos de que trata este Ato.
Art. 6° Os eventos requeridos à Escola do Legislativo por outras áreas ou colegiados institucionais deverão ter a anuência da Presidência da Alesc.
Art. 7° Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Alesc.
Art. 8° O Diretor-Geral poderá regulamentar este Ato da Mesa.
Art. 9° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.