ATO DA MESA N° 331, de 18 de julho de 2024

DA: 8611, de 19/07/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Ato da Mesa n° 500, de 2015, que “Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens e a respectiva prestação de contas no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 12 do Ato da Mesa n° 500, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 ............................................................................................................

§ 1° A prestação de contas de diárias consiste na comprovação, pelo beneficiário, da efetiva realização do deslocamento, do cumprimento dos objetivos da viagem e da estada no local de destino, mediante apresentação de um dos documentos descritos em cada um dos incisos I, II e III, que dispõem:

I – ....................................................................................................................

.........................................................................................................................

III – da comprovação da estada no local de destino:

a) nota fiscal de hospedagem;

b) nota fiscal de alimentação;

c) nota de abastecimento do veículo oficial ou particular; ou

d) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada, inclusive recibos eletrônicos disponibilizados por plataformas e/ou aplicativos de hospedagem/transporte.

...........................................................................................................................

§ 12. O documento referente à hospedagem, de que trata a alínea “a” do inciso III do § 1° deste artigo, poderá atestar o período total de afastamento e o documento concernente à alimentação, de que trata a alínea “b” do inciso III do § 1°, será exigido por dia de afastamento.”


Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o § 1° do art. 8° do Ato da Mesa n° 500, de 15 de julho de 2015.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário