ENUNCIADO

DA: 8.558, de 03/05/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A Comissão de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 78, incisos III e XXV do Regimento Interno, ENUNCIA:

Projeto de Lei, de iniciativa Parlamentar, que vise declarar manifestações culturais e bens de natureza material e imaterial como integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina será diligenciado, de ofício, para manifestação formal da Fundação Catarinense de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura nos termos do art. 142 do RIALESC. Os projetos somente poderão ser deliberados após a resposta das diligências ou no término do prazo estabelecido no dispositivo supracitado.

JUSTIFICATIVA

Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural: Ao exigir que Projetos de Lei para declarar manifestações culturais ou bens de natureza material e imaterial como parte do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina sejam submetidos à Fundação Catarinense de Cultura e ao Conselho Estadual de Cultura, a Comissão garante um exame cuidadoso e especializado sobre a importância e o impacto dessas propostas. Essa medida assegura que decisões referentes ao patrimônio cultural sejam bem informadas e fundamentadas por especialistas na área. Evitar Decisões Precipitadas: A necessidade de diligências formais e de uma resposta antes da deliberação visa evitar decisões precipitadas ou inadequadas. Ao estabelecer um processo claro e ordenado, a Comissão garante que todos os aspectos relacionados à cultura e ao patrimônio sejam considerados antes da aprovação de um projeto de lei. Conformidade com o Regimento Interno: A referência ao artigo 142 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (RIALESC) indica que a Comissão está seguindo as regras internas para a tramitação de Projetos de Lei. Esse alinhamento com o regimento interno reflete um compromisso com a legalidade e a transparência no processo legislativo. Engajamento de Órgãos Especializados: Ao incluir a Fundação Catarinense de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura no processo, a Comissão promove a participação de órgãos especializados que têm a missão de preservar, valorizar e promover a cultura local. Esse engajamento é crucial para garantir que o patrimônio cultural do estado seja protegido de forma adequada e que projetos de lei sejam consistentes com as diretrizes culturais existentes. Democracia e Participação Social: O processo de diligência e consulta a órgãos especializados proporciona uma oportunidade para a participação social e para a coleta de opiniões de especialistas e da sociedade civil. Isso contribui para um processo democrático e participativo na formulação de políticas culturais. Em resumo, o enunciado da Comissão de Educação e Cultura enfatiza a importância de um processo legislativo cuidadoso e fundamentado para questões relacionadas ao Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina. Ao incluir a participação de órgãos especializados e garantir a conformidade com as normas internas, a Comissão busca assegurar que as decisões sobre cultura e patrimônio sejam justas, transparentes e bem informadas.

Deputada Luciane Maria Caminatti

Presidente da Comissão de Educação e Cultura