PORTARIA Nº 2060, de 15 de dezembro de 2016
Aprova o Manual de Procedimentos da Diretoria de Recursos Humanos referentes ao Ato da Mesa nº 436, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao cancelamento de vantagem pecuniária, restituição de vantagem indevida à ALESC e concessão de créditos retroativos a servidores públicos.
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício de suas competências legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Procedimentos nº 001 - DRH - Revisões Pecuniárias e Procedimentos" que dispõe o Ato da Mesa nº 436/2016 sobre o cancelamento de vantagem pecuniária, restituição à ALESC de quantias recebidas indevidamente e ainda concessão de créditos retroativos a servidores, com vistas a subsidiar a atuação dos servidores da Diretoria de Recursos Humanos relativos ao tema, bem como para orientação de todo corpo funcional
Art. 2º A Diretoria de Recursos Humanos manterá  atualizado o Manual aprovado por esta Portaria, comunicando à  Assessoria de Planejamento Institucional e todas as partes envolvidas  ou impactadas das novas versões de atualização.
Art. 3º Ficam aprovados os seguintes Processos de  Trabalho mapeados, sob responsabilidade da Diretoria de Recursos  Humanos: 
I - 148 - DRH - Cancelamento e Restituição de Benefício  (Decisão Administrativa);
II - 149 - DRH - Cancelamento e Restituição de  Benefício (Ação Judicial);
III - 150 - DRH - Concessão de Créditos Retroativos  Devidos ao Servidor (Ação Administrativa); e
IV - 151 - DRH - Concessão de Créditos Retroativos  Devidos ao Servidor (Ação Judicial). 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação.
Carlos Alberto de Lima Souza
Diretor-Geral
DIRETORIA GERAL 
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Processos do Ato da Mesa nº 436/2016
Diretoria de Recursos Humanos