Portaria Nº 1394, de 17 de dezembro de 2020

DA: 7.768, de 18/12/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Portaria nº 1015, de março de 2015, que dispõe sobre o regime de adiantamento para a realização de despesas de abastecimento dos veículos utilizados nos deslocamentos a serviço da ALESC.

 

A DIRETORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015,

 

CONSIDERANDO o encerramento, em 31 de dezembro de 2020, do Contrato CL nº 059/2019, cujo objeto é a aquisição por demanda de combustíveis comuns (gasolina, etanol e óleo diesel) para o ano de 2020;

 

CONSIDERANDO o lançamento do processo licitatório 0012/2020, publicado em 05/11/2020, que trata da contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de combustíveis, com o uso de cartão magnético, para os veículos automotores da frota da ALESC, locados e próprios, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis.

 

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrer atraso no término do processo licitatório 0012/2020, comprometendo o abastecimento da frota de veículos da ALESC, acarretando evidentes prejuízos ao desempenho de suas atividades legislativas.

 

CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Transportes para a autorização de realização de despesa pública por meio do regime de adiantamento de valores, para o caso de eventual necessidade de aquisição direta de combustíveis para os veículos que servem a ALESC, decorrente do atraso no término do processo licitatório 0012/2020.

 

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria da ALESC, relacionado à consulta ao ofício nº 857/DA/2020 (SGD 172/2020), datado de 17/11/2020, o qual autoriza as despesas de combustíveis da ALESC, por meio do regime de adiantamento de valores, desde que detectadas intercorrências na contratação em tramite ou na implementação do serviço.

 

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria da ALESC, no parecer supracitado, para que se proceda à alteração do § 2º, do art. 3º da Portaria nº 1015/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 2º do art. 3º, da Portaria nº 1015, de 26 de março de 2015.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Natel Scheffer Lorenz

Diretora-Geral