PORTARIA Nº 1288, de 23 de junho de 2021

DA: 7.877 de 24/06/2021

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

lnstitui a Comissão Própria de Avaliação – CPA da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1° Instituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA) que será responsável pela autoavaliação institucional da Escola do Legislativo que será utilizado no processo de avaliação e planejamento participativo.

Art. 2º A CPA terá atuação autônoma em relação ao Conselho Escolar e/ou demais órgãos colegiados no âmbito da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.

Art. 3° A CPA será composta dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - representação indicada pela Presidência da Escola do Legislativo;

II - representação do corpo docente;

III - representação do corpo discente;

IV - representação dos egressos dos cursos;

V - representação do corpo técnico-administrativo da Escola do Legislativo; e

VI - representação da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos membros da CPA não serão remuneradas e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de expediente dos membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

Art. 4º A presidência da CPA será exercida pelo membro representante da Escola do Legislativo e a vice-presidência será exercida pelo representante do corpo docente. Parágrafo único O mandato dos membros da CPA será de 2 (dois) anos, permitida a reconducão.

Art. 5° Após a sua instalação, os membros da Comissão elaborarão proposta de Regulamento das atividades da CPA.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Luiz Alberto Metzger Jacobus

Diretor-Geral