RESOLUÇÃO DP N. 067, 21 de dezembro de 1999
Dispõe sobre a responsabilidade da ordenação de despesas dos Gabinetes Parlamentares.
Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando de sua prerrogativa outorgada pela Constituição do Estado em seu art. 40, inciso XIX, aprovou e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente, atendendo o disposto nos arts. 12, inciso XI, e 14, inciso VI, letra “l”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A ordenação das despesas sujeitas ao regime de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado para atender o controle interno e externo da execução financeira e orçamentária dos Gabinetes dos membros do Poder Legislativo, quando da aplicação e gerenciamento dos recursos do Gabinete Parlamentar, será da responsabilidade do respectivo Deputado titular.
Art. 2º A competência delegada por esta Resolução fica restrita à administração dos recursos destinados às despesas correspondentes aos itens estabelecidos no Sistema de Gerenciamento de Gabinete Parlamentar, aprovado e baixado pela Mesa Diretora em 5 de abril de 1994.
Art. 3º O controle dos lançamentos de todas as despesas de cada Gabinete será efetuado pela Assessoria da Presidência, por meio de sistema informatizado, com a assistência da Procuradoria de Finanças.
Art. 4º A administração contábil, orçamentária e operacional, e as despesas dos demais órgãos da Assembleia Legislativa, serão praticadas nos termos do disposto do art. 295 e seus parágrafos, do Regimento Interno, atendidas as normas da Constituição do Estado e demais legislação pertinente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 21 de dezembro de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel - Presidente
Deputado Afonso Spaniol - 3º Secretário
Deputado Lício Mauro da Silveira - 1º Secretário