resolução Nº 673, de 20 de maio de 1999

Dispõe sobre a filiação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina junto a União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina passa a integrar a condição de filiada da União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE.

Parágrafo Único. Os direitos e obrigações da providência definida na presente Resolução, são as estabelecidas no Estatuto da entidade.

Art. 2º A inscrição de deputado à União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE - e ao Fundo de Assistência Parlamentar - FAP é optativa.

Parágrafo Único. No caso de filiação os custos serão de responsabilidade do respectivo parlamentar inscrito

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 20/05/99

Deputado Gilmar Knaesel – Presidente

Deputado Romildo Titon – Secretário

Deputado Adelor Vieira – Secretário