Resolução DP Nº 072, de 19 de dezembro de 2000

Procedência: Mesa

Natureza: PRS 015/00

DA: 4.810/2000

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando de sua prerrogativa outorgada pelo art. 12, inciso XI, do Regimento Interno, aprovou e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com os seguintes objetivos:

I - propiciar formação permanente, em níveis diferenciados, voltado ao desenvolvimento profissional e cultural;

II - qualificar os servidores da Assembleia Legislativa nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando sua formação em assuntos legislativos;

III - oferecer aos servidores do Poder legislativo, conhecimentos básicos para o exercício de qualquer função dentro da Assembleia Legislativa;

IV - promover seminários e/ou ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira;

V - fomentar as pesquisas técnico-acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em cooperação técnico-científica com outras instituições de ensino;

VI - desenvolver programas de ensino objetivando a formação de futuras lideranças comunitárias e políticas;

VII - integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, através da participação em vídeo- conferências e dos treinamentos à distância; e

VIII - oferecer aos servidores possibilidade de complementarem ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade.

Parágrafo único. A Escola do Legislativo de Santa Catarina será subordinada e vinculada ao Departamento Administrativo.

Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa regulamentará o disposto nesta Resolução e estabelecerá o regimento Interno da Escola.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 19 de dezembro de 2000.

Deputado Gilmar Knaesel - Presidente

Deputado Lício Silveira - 1º Secretário

Deputado Romildo Titon - 2º Secretário