RESOLUÇÃO DP Nº 067, 16 de agosto de 2001

DA: 4.887/2001

Revogada pela Res. 001/2006;

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Fixa normas sobre a destinação dos bens móveis em desuso ou considerados inservíveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo e adota outras providências

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando de prerrogativa outorgada pelos arts. 12, inciso XI, e 14, inciso VI, letra “l”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente, promulgo a seguinte Resolução

Art. 1º Os bens móveis pertencentes ao Patrimônio do Poder Legislativo, declarados em desuso ou inservíveis, mediante processo próprio, somente poderão ser cedidos ou doados através de autorização expressa da Presidência da Assembléia Legislativa, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O desuso ou a inservibilidade, será declarada mediante parecer da Comissão Permanente de Avaliação que será presidida pelo 1º Secretário da Mesa, e composta pelos Diretores da Divisão de Recursos Materiais, da Divisão de Serviços Técnicos e de Manutenção, Assistente Contábil e Financeiro e quatro servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

§ 1º É competência exclusiva do Presidente da Assembléia Legislativa, a designação dos servidores para compor a referida Comissão.

§ 2º Os membros da Comissão defenida no caput deste artigo serão assessorados em trabalhos por quatro servidores lotados na Divisão de Recursos Materiais/Setor de Patrimônio, os quais terão as seguintes atribuições:

I - levantamento e fornecimento de dados inerentes à área afim

II - acompanhamento no processo de destinação do material classificado inservível ou em desuso;

III - procedimento da baixa dos respectivos bens no acervo patrimonial do Poder Legislativo; e

IV - outras atividades correlatas.

Art. 3º A cessão ou doação dos bens móveis, considerados em desuso ou inservíveis, destinar-se-á às entidades públicas ou aquelas sem fins lucrativos, para uso de interesse social.

§ 1º A cessão será feita sempre por prazo determinado, sem ônus para o Poder Legislativo mediante termo.

§ 2º A doação, igualmente não poderá acarretar ônus para o Poder Legislativo, cabendo à entidade beneficiada, inclusive, arcar com as despesas de frete ou transporte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2001.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções DP n. 059, de 06 de julho de 1993; DP n. 029, de 21 de agosto de 1995; DP n. 037, de 29 de junho de 2000 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2001.

Deputado Onofre Santo Agostini - Presidente

Deputado Manoel Mota - Secretário

Deputado Francisco de Assis - Secretário