RESOLUÇÃO Nº 1.203, de 07 de agosto de 2001

DA: 4.882/01

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Coral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 12, inciso XI, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Coral da Assembleia Legislativa, vinculado à Assessoria Cultural, com o objetivo de apresentar-se em eventos solenes realizados na Assembleia e externamente, mediante convite.

Art. 2º O Coral poderá ser integrado por servidores efetivos, comissionados, inativos e também por pessoas convidadas.

Art. 3º O Coral será coordenado e regido por maestro comprovadamente capacitado para a função e secretariado por servidor que o integre, mediante indicação dos demais membros.

§ 1º Compete ao Coordenador:

I - Ministrar ensaios semanais com duração de duas horas;

II - elaborar repertório;

III - receber, avaliar e decidir juntamente com o Assessor Cultural sobre convites para apresentações externas;

IV - solicitar ao setor competente, mediante aval do Assessor Cultural, materiais, uniformes e equipamentos afins para o bom funcionamento e desempenho do Coral;

V - apresentar ao Assessor Cultural, relatório anual de atividades realizadas;

VI - solicitar ao Assessor Cultural, se necessário, transporte para apresentações externas;

VII - suprir, mediante solicitação, outras necessidades.

§ 2º Compete à Secretaria:

I - Formalizar, encaminhar e receber correspondências de interesse do Coral, mediante despacho do Coordenador;

II - elaborar relatório anual;

III - auxiliar na solução de questões administrativas internas do Coral;

IV - demais tratativas pertinentes a função.

Art. 4º Além do Coordenador e da secretaria, comporão a estrutura do Coral um tecladista e um profissional de técnica vocal, referendados pelo Coordenador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barriga-Verde, em 07/08/2001

Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente

Deputada Odete de Jesus - Secretária

Deputado Francisco de Assis - Secretário