Resolução Nº 008, de 27 de OUTUBRO de 2005
Procedência: Dep. Celestino Secco
Natureza: PRS/0015.8/2005
DA: 5.502, de 27/10/2005
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, do Programa Conhecendo o Parlamento Catarinense.
Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Programa Conhecendo o Parlamento Catarinense, que visa divulgar, e tornar acessível à população as atribuições e as atividades desenvolvidas pelo Parlamento Estadual.
Art. 2º O Programa Conhecendo o Parlamento Catarinense, será coordenado e executado pela Escola do Legislativo, abrangendo os seguintes projetos:
I - A Universidade e o Legislativo;
II - A Comunidade e o Parlamento; e
III - A Escola no Parlamento.
Art. 3º O Projeto A Universidade e o Legislativo visa aproximar a comunidade acadêmica das instituições de ensino superior de Santa Catarina com o Parlamento Estadual, através da Escola do Legislativo nos seguintes termos:
I - promovendo palestras, audiências e debates acerca de assuntos relevantes entre as instituições de ensino superior e a Assembleia Legislativa;
II - organizando a realização de cursos temáticos relacionados com o Parlamento Estadual;
III - tornando efetiva, a parceria com a Coordenação dos Cursos de Direito das Universidades do Estado, com a inclusão em seus currículos, de estágios supervisionados junto à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.
Parágrafo único. Cabe a Escola do Legislativo, estabelecer as diretrizes gerais, em cada início de semestre letivo acerca do disposto no caput e nos incisos deste artigo.
Art. 4º O Projeto A Comunidade e o Parlamento tem como objetivo a integração dos movimentos sociais, entidades comunitárias e as organizações não-governamentais de Santa Catarina, com o Parlamento Estadual, nos seguinte termos:
I - promovendo atividades coordenadas pela Escola do Legislativo, junto às comunidades catarinenses, ressaltando a importância do comprometimento com os valores democráticos; e
II - organizar, com a supervisão e direção da Escola do Legislativo, eventos, debates e cursos acerca das propostas e projetos relacionados com a construção da cidadania e projetos que tramitam no Poder Legislativo.
Art. 5º O Projeto A Escola no Parlamento tem como objetivo, oferecer aos estudantes do Ensino Fundamental, de 1ª a 8ª séries, da rede pública e da rede privada de ensino, a possibilidade de conhecer aspectos gerais do Poder Legislativo.
§ 1º Cabe a Escola do Legislativo coordenar as parcerias estabelecidas entre a Assembleia Legislativa e as instituições relacionadas no caput do artigo anterior, nos seguintes termos:
I - promover cursos e debates nas instituições de ensino sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
II - organizar junto as instituições de ensino, concursos temáticos e culturais sobre a importância do Poder Legislativo no contexto democrático do país; e
III - elaborar material informativo sobre as atividades da Assembleia Legislativa e disponibilizar aos estudantes na forma impressa ou eletrônica.
§ 2º As escolas estarão aptas a participar das atividades desenvolvidas pelo Programa Parlamento Jovem, instituído neste Poder e cuja coordenação e organização é de responsabilidade da Escola do Legislativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2005
Deputado Julio Garcia - Presidente
Deputado Pedro Baldissera - 2º Secretário
Deputado José Paulo Serafim - 4º Secretário