RESOLUÇÃO Nº 006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PRS/0008.9/2020
DA: 7.768, de 18/12/2020
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a assinatura digital na tramitação dos processos eletrônicos legislativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a assinatura digital nos processos eletrônicos legislativos, na sua instrução e tramitação na forma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Rialesc).
Parágrafo único. A assinatura digital deve ser adotada em todas as proposições previstas no art. 178 do Rialesc, e outros documentos, conforme descrito:
I — propostas de emenda à Constituição do Estado;
II — projetos de lei complementar;
III — projetos de lei ordinária;
IV — projetos de lei delegada;
V — projetos de conversão em lei de medida provisória;
VI — projetos de decretos legislativos;
VII — projetos de resoluções;
VIII — emendas;
IX — requerimentos, ofícios, moções e indicações;
X — pedidos de informação;
XI — recursos;
XII — proposições da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Finanças e Tributação;
XIII — pareceres;
XIV — ofícios;
XV — memoriais;
XVI — convites; e
XVII — demais documentos de competência da ALESC, previstos em Lei ou no Regimento Interno.
Art. 2º A assinatura digital deverá ser pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Parágrafo único. É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um único documento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente