RESOLUÇÃO Nº 006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PRS/0008.9/2020

DA: 7.768, de 18/12/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a assinatura digital na tramitação dos processos eletrônicos legislativos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a assinatura digital nos processos eletrônicos legislativos, na sua instrução e tramitação na forma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Rialesc).

Parágrafo único. A assinatura digital deve ser adotada em todas as proposições previstas no art. 178 do Rialesc, e outros documentos, conforme descrito:

I — propostas de emenda à Constituição do Estado;

II — projetos de lei complementar;

III — projetos de lei ordinária;

IV — projetos de lei delegada;

V — projetos de conversão em lei de medida provisória;

VI — projetos de decretos legislativos;

VII — projetos de resoluções;

VIII — emendas;

IX — requerimentos, ofícios, moções e indicações;

X — pedidos de informação;

XI — recursos;

XII — proposições da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Finanças e Tributação;

XIII — pareceres;

XIV — ofícios;

XV — memoriais;

XVI — convites; e

XVII — demais documentos de competência da ALESC, previstos em Lei ou no Regimento Interno.

Art. 2º A assinatura digital deverá ser pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Parágrafo único. É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital em um único documento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente