Resolução Nº 001, de 20 de SETEMBRO de 2023

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0001/2023

DA: 8.417, de 20/09/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com o propósito de adequá-lo à Constituição do Estado e de reorganizar as Comissões Permanentes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1° O art. 27 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

IV – Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

V – Comissão de Direitos Humanos e Família;

VI – Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...................................................................................................................................................

X – Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação;

XI – Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul;

...................................................................................................................................................

XIV – Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa;

XV – Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais;

XVI – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

...................................................................................................................................................

XIX – Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa;

...................................................................................................................................................

XXI – Comissão de Esportes e Lazer; e

XXII – Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.” (NR)

Art. 2° O § 4° do art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52........................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 4° O Deputado que se licenciar, com assunção de suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, igual ou superior a 30 (trinta) dias, da licença ou de suas prorrogações.” (NR)

Art. 3° O inciso III do art. 57 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57.......................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

III – licença do titular igual ou superior a 30 (trinta) dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e o de suas eventuais prorrogações.” (NR)

Art. 4° A Seção IV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 75 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IV

Da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Art. 75. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 5° A Seção V do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 76 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção V

Da Comissão de Direitos Humanos e Família

Art. 76. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Direitos Humanos e Família, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 6° A Seção VI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 77 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VI

Da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Art. 77. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 7° A Seção VII do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 78 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VII

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 78. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Educação e Cultura, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

...................................................................................................................................................

XXV – .........................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

h) integração das ações governamentais no âmbito da educação e cultura;

i) abertura dos equipamentos públicos para as atividades culturais; e

j) criação de espaços públicos equipados para a formação e difusão das expressões artístico-culturais.” (NR)

Art. 8° A Seção X do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 81 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção X

Da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 81. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 9° A Seção XI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 82 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XI

Da Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul

Art. 82. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 10. A Seção XIV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 85 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XIV

Da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa

Art. 85. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – quanto à defesa do consumidor:

a) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;

b) orientação e educação sobre os direitos do consumidor;

c) práticas do Poder Público em apoio ao consumidor;

d) denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor;

e) aplicação das normas vigentes que versam sobre os direitos do consumidor; e

f) resolutividade dos serviços gratuitos destinados à defesa do consumidor;

II – quanto à defesa dos direitos do contribuinte:

a) capacidade contributiva;

b) direitos do contribuinte e as suas relações com o fisco, inclusive no âmbito do processo administrativo fiscal;

c) orientação e educação sobre os direitos do contribuinte; e

d) tratamento tributário isonômico;

III – quanto à Legislação Participativa:

a) sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; e

b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo.

§ 1° As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, serão transformadas em proposição de autoria desta e encaminhadas à Mesa para tramitação.

§ 2° As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer desfavorável da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, serão encaminhadas ao arquivo.

§ 3° Aplica-se à apreciação das sugestões pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, no que couber, as mesmas disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões.

§ 4° As demais formas de participação recebidas pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para o trâmite regimental.” (NR)

Art. 11. A Seção XV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 86 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XV

Da Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais

Art. 86. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 12. A Seção XVI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 87 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XVI

Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Art. 87. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 13. A Seção XIX do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 90 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XIX

Da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 90. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo-lhe, sobre eles, exercer sua função legislativa e fiscalizadora:

I – ..............................................................................................................................................

a) preferência aos próprios lares para execução dos programas de amparo a pessoas idosas;

...................................................................................................................................................

c) investigação de denúncia de lesão ou ameaça ao direito de apurar qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação social contra a pessoa idosa;

d) definição das condições para a criação e funcionamento de asilos e instituições similares, e do acompanhamento e fiscalização do tratamento dispensado às pessoas idosas que não possuem família ou encontrem-se em situação de abandono; e

e) promoção de visitas periódicas a asilos e casas de amparo à pessoa idosa;

II – apoio técnico e financeiro do Estado às iniciativas comunitárias de estudo, pesquisa e divulgação da causa da pessoa idosa, bem como às instituições beneficentes e executoras de programas de atendimento, oferecendo prioridade à capacitação de seus recursos humanos para a defesa dos direitos da pessoa idosa e o combate à violação de tais direitos; e

..........................................................................................................................................” (NR)

Art. 14. Fica acrescida Seção XXI ao Capítulo IV do Título III e art. 91-A ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com a seguinte redação:

“Seção XXI

Da Comissão de Esportes e Lazer

Art. 91-A. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Esportes e Lazer, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – sistema esportivo estadual, sua organização, política estadual de educação física e esportiva;

II – fomento a práticas esportivas formais e não formais, como direito de todos, observando-se:

a) a autonomia das entidades esportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento;

b) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional e, em casos específicos, para a do esporte de alto rendimento;

c) o tratamento diferenciado para o esporte profissional e o não profissional;

d) a educação física como disciplina escolar de matrícula obrigatória; e

e) o fomento e o incentivo à pesquisa no campo da educação física;

III – promoção, pelo Estado, de:

a) incentivo às competições esportivas estaduais, regionais e locais;

b) prática de atividades esportivas pelas comunidades, facilitando o acesso às áreas públicas destinadas à prática do esporte;

c) desenvolvimento de práticas esportivas para pessoas com deficiência; e

d) incentivo à realização de atividades de lazer; e

IV – inclusão social por meio do esporte e do lazer.” (NR)

Art. 15. Fica acrescida Seção XXII ao Capítulo IV do Título III e art. 91-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com a seguinte redação:

“Seção XXII

Da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal

Art. 91-B. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos e silvestres;

II – acompanhamento de ações governamentais de proteção e defesa dos animais;

III – colaboração com entidades sociais voltadas à proteção e defesa dos animais;

IV – acolhimento de denúncias de maus-tratos;

V – ações de conscientização da população em favor da causa animal, da guarda responsável e prevenção aos maus-tratos; e

VI – estudos e pesquisas relacionados à causa animal.” (NR)

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de setembro de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente