Resolução Nº 001, de 20 de SETEMBRO de 2023
Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com o propósito de adequá-lo à Constituição do Estado e de reorganizar as Comissões Permanentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° O art. 27 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
IV – Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
V – Comissão de Direitos Humanos e Família;
VI – Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura;
VII – Comissão de Educação e Cultura;
...................................................................................................................................................
X – Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI – Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul;
...................................................................................................................................................
XIV – Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa;
XV – Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais;
XVI – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
...................................................................................................................................................
XIX – Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa;
...................................................................................................................................................
XXI – Comissão de Esportes e Lazer; e
XXII – Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.” (NR)
Art. 2° O § 4° do art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52........................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 4° O Deputado que se licenciar, com assunção de suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, igual ou superior a 30 (trinta) dias, da licença ou de suas prorrogações.” (NR)
Art. 3° O inciso III do art. 57 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57.......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
III – licença do titular igual ou superior a 30 (trinta) dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e o de suas eventuais prorrogações.” (NR)
Art. 4° A Seção IV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 75 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 5° A Seção V do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 76 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Direitos Humanos e Família, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 6° A Seção VI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 77 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 7° A Seção VII do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 78 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Educação e Cultura, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
...................................................................................................................................................
XXV – .........................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
h) integração das ações governamentais no âmbito da educação e cultura;
i) abertura dos equipamentos públicos para as atividades culturais; e
j) criação de espaços públicos equipados para a formação e difusão das expressões artístico-culturais.” (NR)
Art. 8° A Seção X do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 81 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 9° A Seção XI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 82 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Relacionamento Institucional, das Relações Internacionais e do Mercosul, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 10. A Seção XIV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 85 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I – quanto à defesa do consumidor:
a) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
b) orientação e educação sobre os direitos do consumidor;
c) práticas do Poder Público em apoio ao consumidor;
d) denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor;
e) aplicação das normas vigentes que versam sobre os direitos do consumidor; e
f) resolutividade dos serviços gratuitos destinados à defesa do consumidor;
II – quanto à defesa dos direitos do contribuinte:
a) capacidade contributiva;
b) direitos do contribuinte e as suas relações com o fisco, inclusive no âmbito do processo administrativo fiscal;
c) orientação e educação sobre os direitos do contribuinte; e
d) tratamento tributário isonômico;
III – quanto à Legislação Participativa:
a) sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; e
b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo.
§ 1° As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, serão transformadas em proposição de autoria desta e encaminhadas à Mesa para tramitação.
§ 2° As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer desfavorável da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3° Aplica-se à apreciação das sugestões pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa, no que couber, as mesmas disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas Comissões.
§ 4° As demais formas de participação recebidas pela Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para o trâmite regimental.” (NR)
Art. 11. A Seção XV do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 86 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 12. A Seção XVI do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 87 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 13. A Seção XIX do Capítulo IV do Título III e o respectivo art. 90 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo-lhe, sobre eles, exercer sua função legislativa e fiscalizadora:
I – ..............................................................................................................................................
a) preferência aos próprios lares para execução dos programas de amparo a pessoas idosas;
...................................................................................................................................................
c) investigação de denúncia de lesão ou ameaça ao direito de apurar qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação social contra a pessoa idosa;
d) definição das condições para a criação e funcionamento de asilos e instituições similares, e do acompanhamento e fiscalização do tratamento dispensado às pessoas idosas que não possuem família ou encontrem-se em situação de abandono; e
e) promoção de visitas periódicas a asilos e casas de amparo à pessoa idosa;
II – apoio técnico e financeiro do Estado às iniciativas comunitárias de estudo, pesquisa e divulgação da causa da pessoa idosa, bem como às instituições beneficentes e executoras de programas de atendimento, oferecendo prioridade à capacitação de seus recursos humanos para a defesa dos direitos da pessoa idosa e o combate à violação de tais direitos; e
..........................................................................................................................................” (NR)
Art. 14. Fica acrescida Seção XXI ao Capítulo IV do Título III e art. 91-A ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 91-A. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Esportes e Lazer, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I – sistema esportivo estadual, sua organização, política estadual de educação física e esportiva;
II – fomento a práticas esportivas formais e não formais, como direito de todos, observando-se:
a) a autonomia das entidades esportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento;
b) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional e, em casos específicos, para a do esporte de alto rendimento;
c) o tratamento diferenciado para o esporte profissional e o não profissional;
d) a educação física como disciplina escolar de matrícula obrigatória; e
e) o fomento e o incentivo à pesquisa no campo da educação física;
III – promoção, pelo Estado, de:
a) incentivo às competições esportivas estaduais, regionais e locais;
b) prática de atividades esportivas pelas comunidades, facilitando o acesso às áreas públicas destinadas à prática do esporte;
c) desenvolvimento de práticas esportivas para pessoas com deficiência; e
d) incentivo à realização de atividades de lazer; e
IV – inclusão social por meio do esporte e do lazer.” (NR)
Art. 15. Fica acrescida Seção XXII ao Capítulo IV do Título III e art. 91-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, com a seguinte redação:
Art. 91-B. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I – políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos e silvestres;
II – acompanhamento de ações governamentais de proteção e defesa dos animais;
III – colaboração com entidades sociais voltadas à proteção e defesa dos animais;
IV – acolhimento de denúncias de maus-tratos;
V – ações de conscientização da população em favor da causa animal, da guarda responsável e prevenção aos maus-tratos; e
VI – estudos e pesquisas relacionados à causa animal.” (NR)
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de setembro de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente