RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0006/2024
DA: 8586, de 14/06/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre o reembolso da taxa de inscrição no concurso público para provimento de vagas em cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao Edital nº 01/2024, aos candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul que foram impedidos de comparecer ao certame em decorrência das intempéries climáticas que assolaram aquele Estado em maio de 2024.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina deve efetuar o reembolso da taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas em cargos efetivos do seu Quadro de Pessoal, referente ao Edital nº 01/2024, aos candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul que foram impedidos de comparecer ao certame em decorrência de intempéries climáticas que assolaram aquele Estado em maio de 2024.
Art. 2º O reembolso da taxa de inscrição deve ser efetuado mediante requerimento formal do candidato, encaminhado à Comissão do Concurso constituída pelo Ato da Mesa nº 877, de 17 de agosto de 2023, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O requerimento de reembolso deverá ser instruído com a indicação da conta bancária em nome do candidato.
Art. 3º O reembolso deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do requerimento, mediante depósito na conta bancária indicada pelo requerente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de junho de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente