RESOLUÇÃO N° 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Procedência: Dep. Mauro De Nadal
Natureza: PRS/0007/2024
DA: 8716, de 18/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Programa de Visitas Cívicas de Alunos do Ensino Fundamental à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Visitas Cívicas de Alunos do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de proporcionar conhecimento sobre a história do Palácio Barriga Verde, a função dos deputados estaduais, e promover palestras sobre política, ética, cidadania e temas relacionados à violência nas escolas.

Art. 2° O Programa será coordenado pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 3° O agendamento das visitas será efetuado pela Coordenadoria de Eventos da Assembleia Legislativa.

Art. 4° As visitas ocorrerão durante o ano letivo, mediante agendamento prévio e com a seguinte programação:

I – tour guiado pelo Palácio Barriga Verde, destacando sua história e arquitetura;

II – encontro com deputados estaduais para compreensão de suas funções e responsabilidades;

III – palestras sobre noções de política, ética e cidadania;

IV – palestras e discussões sobre temas relacionados à violência nas escolas, promovendo a conscientização e prevenção;

V – sessão de filmes educativos no auditório da Assembleia, relacionados aos temas abordados durante a visita.

Art. 5° A Assembleia Legislativa disponibilizará material educativo e lanches para os alunos durante as visitas

Art. 6° Este Programa deverá ser amplamente divulgado nas escolas da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina para garantir a participação de um número significativo de alunos.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente