INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEF/SCC Nº 5, DE 28 DE
MAIO DE 2018
Versão compilada
Alterada pela Instrução Normativa: CGE 001/2023
Institui os modelos de referência previstos
no Decreto Estadual nº 1.484, de 07 de fevereiro de 2018, com vistas à
aplicação da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Decreto nº 1.007/2016, no âmbito
das empresas públicas e sociedades de economia mista de Santa Catarina, e
estabelece outras providências.
A SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL (SCC), órgão central
do Sistema de Coordenação e Articulações das Ações de Governo e de todos os
Atos do Processo Legislativo, e a SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), no uso das atribuições que lhes conferem o art.
46 e o §5º do art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de
2007,
RESOLVEM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica fixado nesta Instrução
Normativa o procedimento para a promoção das adaptações necessárias à adequação
das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado ao disposto na
Lei Federal nº 13.303/2016 e no Decreto nº 1.007/2016.
Art. 2º. Ficam
submetidas às disposições desta Instrução Normativa todas as empresas públicas
e sociedades de economia mista do Estado de que tratam o art. 1º da Lei Federal
nº 13.303/2016 e o art. 1º do Decreto nº 1.007/2016.
Art. 3º. Para os fins desta Instrução
Normativa serão doravante denominadas de empresa estatal as empresas públicas e
sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
DOS MODELOS
DE REFERÊNCIA
Art. 4º. Ficam instituídos os seguintes
modelos de referência, os quais constituem Anexos desta Instrução Normativa:
I – Estatuto Social para empresas
estatais de pequeno porte;
II – Estatuto Social para empresas
estatais de grande porte;
III – Carta Anual de Políticas Públicas;
IV – Carta Anual de Governança
Corporativa;
V – Política de Divulgação de
Informações;
VI – Política de Distribuição de
Dividendos;
VII – Política de Transação com Partes
Relacionadas;
VIII – Relatório de Sustentabilidade;
IX – Divulgação da Remuneração dos
Administradores;
X – Política de Porta-Vozes;
XI – Estratégia de Longo Prazo;
XII – Contrato de Gestão e Resultados;
XIII – Plano de Negócio Anual;
XIV – Boas Práticas de Controle Interno,
Gestão de Riscos e Compliance;
XV – Auditoria Interna;
XVI – Regimento Interno do Comitê de
Auditoria Estatutário;
XVII – Regimento Interno do Comitê de
Elegibilidade;
XVIII – Código de Conduta e Integridade;
XIX – Normas de Governança para
Participações Societárias sem Controle Acionário;
XX – Manual de Procedimentos Contábeis;
XXI – Regulamento de Licitações e
Contratos;
XXII – Padronização dos Portais de
Transparência;
XXIII – Controle e Fiscalização
relativos à Cumulação Remunerada de Membros de Órgãos Colegiados;
§1º Os modelos de referência estarão
disponibilizados no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br,
em Serviços e Orientações.
§2º O modelo de avaliação de desempenho
dos administradores e membros de comitês, nos termos do inciso III do art. 13
da Lei Federal nº 13.303/2016, deve ser desenvolvido pelas empresas estatais,
conforme disciplina Decreto nº 1.484/2018.
Art. 5º. A Assembleia Geral da empresa
estatal, em atendimento ao art. 6º da Lei Federal nº 13.303/2016, deverá
adaptar o seu estatuto social, incluindo as regras de governança corporativa,
de transparência, de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle
interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua
proteção.
§1º Os modelos de estatuto social que
servem de referência à empresa estatal se encontramos Anexos I e II, cuja
utilização dependerá da verificação da receita operacional bruta de cada
empresa estatal.
Art. 6º. O Conselho de Administração da
empresa estatal, em atendimento ao art. 8º da Lei Federal nº 13.303/2016,
deverá aprovar os seguintes requisitos de transparência:
I – Carta Anual de Políticas Públicas;
II – Carta Anual de Governança
Corporativa;
III – Política de Divulgação de
Informações;
IV – Política de Distribuição de
Dividendos ou de Juros Sobre Capital Próprio;
V – Política de Transações com Partes
Relacionadas;
VI – Relatório de Sustentabilidade.
§1º A Carta Anual de Políticas Públicas
tem como objetivo explicitar o interesse público subjacente às atividades
empresariais, as atividades a serem desenvolvidas pela empresa estatal em
atendimento às políticas públicas e os impactos econômico-financeiros
decorrentes da operacionalização das políticas públicas, em alinhamento com a
estratégia de longo prazo e plano de negócios, cujo modelo de referência se
encontra no Anexo III.
§2º A Carta Anual de Governança
Corporativa tem como objetivo explicitar as principais atividades desenvolvidas
pela empresa estatal; as boas práticas de controle interno e de gestão de
riscos; a apresentação da análise do cumprimento das metas empresariais do
exercício anterior, como resultado do plano de negócios da estatal; as
políticas e práticas de governança corporativa; e a descrição da composição e
da remuneração da administração, cujo modelo de referência se encontra no Anexo
IV.
§3º A empresa estatal de capital aberto
pode considerar, em substituição à Carta Anual de Governança Corporativa, o
Formulário de Referência, que anualmente é divulgado seguindo o modelo da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nos termos da Instrução CVM nº 480/2009,
desde que informe os itens de seu Formulário de Referência nos quais podem ser
consultadas as informações requeridas pelo inciso III do art. 8º da Lei Federal
nº 13.303/2016.
§4º A empresa estatal deve pautar sua
Política de Divulgação de Informações em conformidade com a legislação em vigor
e com as melhores práticas, observado o modelo de referência constante do Anexo
V.
§5º A Política de Distribuição de
Dividendos ou de Juros Sobre Capital Próprio tem como objetivo estabelecer as
práticas de destinação do lucro líquido da empresa, conforme modelo de
referência que se encontra no Anexo VI.
§6º Na Política de Transações com Partes
Relacionadas a empresa estatal deve estabelecer regras de modo a assegurar a
competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade,
alinhando os interesses às melhores práticas de governança corporativa,
conforme modelo de referência que se encontra no Anexo VII.
§7º A empresa estatal deve elaborar
Relatório de Sustentabilidade, conforme o modelo de referência que se encontra
no Anexo VIII.
Art. 7º. A empresa estatal deve divulgar
a remuneração dos administradores no âmbito da Carta Anual de Governança
Corporativa, conforme exigência do art. 12 da Lei Federal nº 13.303/2016, na
forma do §2º do art. 7º desta Instrução Normativa, cujo modelo de referência se
encontra no Anexo IX.
Art. 8º. Visando
interação no fluxo de informação entre as áreas internas e os executivos da
empresa estatal, e destes em relação ao ambiente externo, o Conselho de
Administração deve estabelecer Política de Porta-Vozes de acordo com o inciso
III do Art. 18 da Lei Federal nº 13.303/2016, cujo modelo de referência se
encontra no Anexo X.
Art. 9º. O Planejamento
Estratégico da empresa estatal deve contemplar estratégias de longo prazo,
estabelecidas no âmbito do Plano Diretor, de médio prazo previstas no Contrato
de Gestão e Resultados, e de curto prazo por meio do Plano de Negócio Anual.
§1º Na elaboração do Plano Diretor a
empresa estatal deve observar o Plano Estratégico do Estado. Referido Plano
Diretor também pode ser substituído pela Estratégia de Longo Prazo, que deverá
observar o escopo de atuação e propósito da empresa estatal; fazer a análise
ambiental; estabelecer os objetivos e metas estratégicos; proceder à análise de
Riscos Estratégicos, nos termos do Art. 10º desta Instrução Normativa, bem como
a formulação da estratégia de longo prazo para o atingimento dos objetivos estratégicos,
conforme modelo de referência que se encontra no Anexo XI.
§2º O Contrato de Gestão, que desdobra
os objetivos e metas do Plano Diretor para o período de quatro anos, tem por
objetivo regular o relacionamento entre o Conselho de Administração e a
Diretoria Executiva da empresa estatal, no que tange às obrigações das partes e
os objetivos e metas acordados, conforme modelo de referência que se encontra
no Anexo XII.
§3º A empresa estatal, mediante prévia
autorização do Conselho de Administração ou do Conselho de Política Financeira
– CPF, conforme o caso, poderá instituir política de participações nos lucros e
resultados ou remuneração variável para os membros da Diretoria, cujos
institutos não poderão ser cumulados e deverão ser objeto do respectivo
Contrato de Gestão.
§4º O Plano de Negócio Anual, exigido no
art. 23 da Lei Federal nº 13.303/2016, é o desdobramento do primeiro ano de
projeção do Contrato de Gestão, cujo modelo de referência se encontra no Anexo
XIII.
§5º No Plano de Carreira, Cargos e
Salários e/ou na Política de Participação nos Lucros e Resultados da empresa
estatal, quando houver, deve ser contemplado plano de metas (meritocracia)
desdobradas do Plano de Negócios Anual e/ou do Contrato de Gestão e Resultados.
Art. 10. A empresa estatal deverá dispor
de procedimentos mínimos a serem observados em um Sistema de Gestão de Riscos,
Controles Internos, Auditoria e Compliance.
§1º Na gestão de risco a empresa estatal
deve analisar os riscos na consecução dos objetivos e metas estratégicos, bem
como, de forma incremental, o desdobramento dos mesmos, com a verificação dos
processos, mitigando-os por meio do controle interno, conforme modelo de
referência que se encontra no Anexo XIV.
§2º O modelo de referência para
Auditoria Interna, constante do Anexo XV, está adaptado aos normativos legais,
cabendo à empresa estatal de grande porte definir se a estrutura administrativa
responsável pela auditoria se submeterá ao Conselho de Administração,
diretamente, ou por intermédio do Comitê de Auditoria.
§3º Nos procedimentos de Compliance a
empresa estatal deve avaliar a aderência às normas externas e internas buscando
identificar condutas inadequadas, considerando o tamanho e complexidade do
negócio na definição do escopo de atuação, conforme estabelecido no Anexo XIV.
Art. 11. A empresa estatal deve aprovar
Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, como órgão auxiliar do
Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente nas suas funções de
supervisão de auditoria interna, externa e de fiscalização, além da avaliação
do sistema de gerenciamento de riscos, de monitoramento da atividade de
controle interno e das demonstrações financeiras.
§1º O disposto no caput deste artigo se aplica à empresa estatal de pequeno porte, na
hipótese de criação do Comitê de Auditoria Estatutário.
§2º O modelo de referência do Regimento
Interno do Comitê de Auditoria Estatutário se encontra no Anexo XVI.
Art. 12. A empresa estatal deve aprovar
Regimento Interno do Comitê de Elegibilidade, cujo órgão colegiado é
independente, de caráter permanente, opinativo, que tem por finalidade, entre
outras, a de verificar a conformidade do processo de indicação de membros para
compor o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da
empresa, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação
desses membros.
Parágrafo único. O modelo de referência
do Regimento Interno doComitê de Elegibilidade se encontra no Anexo XVII.
Art. 13. O modelo de Código de Conduta e Integridade, previsto no §1º do
art. 9º da Lei Federal nº 13.303/2016 e no §1º do art. 16 do Decreto nº
1.007/2016,se encontra no Anexo XVIII.
Art. 14. Quando a
empresa estatal participar de outras sociedades, sem controle acionário,
conforme o disposto no §7º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e no §4º do
art. 1º do Decreto nº 1.007/2016, deverá adotar práticas de governança e
controle, na forma do Anexo XIX.
Art. 15. A empresa estatal deve adequar
a escrituração, a elaboração das Demonstrações Financeiras e as Notas
Explicativas às Demonstrações Financeiras dos dados operacionais e financeiros,
conforme o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 13.303/2016, na
Lei Federal nº 6.404/1976 e suas atualizações, nas Normas Brasileiras de
Contabilidade, regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e
determinações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Parágrafo único. Os procedimentos para
adequação das empresas estatais ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e no
Decreto nº 1.007/2016 se encontram no Anexo XX.
Art. 16. O modelo de referência do
Regulamento de Licitações e Contratos das empresas estatais, em atendimento ao
Título II da Lei Federal nº 13.303/2016 e Capítulo III do Decreto nº
1.007/2016, se encontra no Anexo XXI.
Art. 17. A transparência dos atos de
gestão é um dever da empresa estatal e uma prática de governança que deve
atender aos requisitos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Decreto nº
1.007/2016.
§1º Para que a sociedade e os órgãos de
controle tenham acesso à informação de forma clara e objetiva, recomenda-se à
empresa estatal que o portal de acesso esteja estruturado em conformidade com o
projeto de Padronização dos Portais da Transparência de Empresas Estatais, nos
termos do Anexo XXII, respeitando-se as especificidades de cada empresa
estatal.
§2º Além das informações previstas no Anexo XXII, destacam-se algumas
recomendações, com vistas a aprimorar o processo de transparência nas empresas
estatais:
I – Responsabilidade pela Transparência Ativa: recomendável que as
empresas definam uma área ou comissão para trabalhar com a transparência ativa
das empresas, de modo a produzir e manter novas informações nos portais da
transparência, sendo um elo de interação com as áreas de negócio e de
Tecnologia de Informação (TI); e
II – Estrutura de Tecnologia de Informação: recomendável aos gestores
que sejam avaliadas as estruturas de tecnologia de informação, tanto em nível
de pessoal como de equipamentos, para que possam atender às demandas dos
portais de transparência, não apenas neste processo de implantação, mas também
na manutenção e evolução posterior deste importante instrumento de controle
social.
CAPÍTULO III
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O treinamento a que se refere o art.
8º do Decreto nº 1.484/2018, para administradores das empresas estatais de
grande porte, poderá ser dividido em curso de certificação na posse, e de
atualização anualmente, contendo, no mínimo, os seguintes temas:
I – Orientação Técnica e
Formação em Governança Corporativa, que abrangerá, inclusive, a divulgação de
informações, o controle interno e o código de conduta;
II – Legislação Societária e Mercado de
Capitais; e
III – Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013.
§1º A partir da posse dos administradores
lhes será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do
certificado de conclusão do treinamento, sob pena de destituição.
§2º Compete à Fundação Escola de Governo
(ENA) o oferecimento dos treinamentos e a expedição dos correspondentes
certificados, previstos neste artigo, conforme Anexo XXIV.
§3º Excepcionalmente, poderão ser aceitos
certificados expedidos por outras instituições para os fins previstos nesta
Instrução Normativa, desde que sejam validados pelo Conselho Superior da
Fundação ENA.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral e ao
Conselho de Administração de cada empresa estatal, conforme a natureza da
matéria, deliberar acerca da aprovação e instituição dos modelos de referência,
respeitados os prazos previstos no art. 91 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no
art. 19 do Decreto nº 1.007/2016.
§1º Os modelos de referência poderão ser
adaptados, de acordo com as necessidades da empresa estatal.
§2º Excetua-se do disposto neste artigo,
quanto aos prazos, a estratégia de longo prazo, prevista no art. 23 da Lei
Federal nº 13.303/2016 e no art. 14 do Decreto nº 1.007/2016, cujos prazos de
aplicação estão previstos no art. 95 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 20
do Decreto nº 1.007/2016.
Art. 20. A implementação dos modelos de
referência será acompanhada pelos Grupos de Trabalho instituídos pelo Decreto
nº 1.025/2017, ao qual compete prestar todo o apoio necessário.
Florianópolis, 28 de maio de 2018
PAULO ELI
Secretário
de Estado da Fazenda
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário
de Estado da Casa Civil
(Os Anexos, partes integrantes desta Instrução Normativa, encontram-se publicados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/76/Modelos_de_Refer%C3%AAncia) (Redação do Anexo XXI alterada pela Instrução Normativa CGE 001, de 2023)