ATO DA MESA N° 659, de 8 de outubro de 2025

DA: 8906, de 08/10/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 149, de 2020, que “Dispõe sobre a autorização prévia para licitações, compra de contratações, e delega competência para firmar edital relativo a certame licitatório, ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade, contrato, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão contratual”, e o Ato da Mesa n° 195, de 2020, que “Delega competência para ordenação da despesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 25.0.000046078-0,

RESOLVE:

Art. 1° A ementa do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a autorização prévia para licitações, compras e contratações, e delega competência para firmar edital relativo a certame licitatório, ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade, contrato, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão contratual.” (NR)

Art. 2° O art. 3°-A do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°-A Fica delegada ao Coordenador de Informações e ao Coordenador de Licitações e Contratos a competência para firmar edital relativo a certame licitatório e ato autorizativo de dispensa e de inexigibilidade vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)

Art. 3° O art. 3°-B do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°-B Fica delegada ao Coordenador de Informações a competência para firmar instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)

Art. 4° O art. 1° do Ato da Mesa n° 195, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

I – ao Coordenador de Informações, nas despesas das subações “001124 Divulgação institucional e das ações do Legislativo catarinense” e “001128 Manutenção e ampliação do alcance da TVAL”, vinculadas à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social; e

............................................................................................” (NR)

Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor em 9 de outubro de 2025.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário