ATO DA MESA N° 712, de 12 de novembro de 2025
Altera o Ato da Mesa n° 149, de 2020, que “Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o art. 1°-A ao Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Ficam condicionados à autorização prévia do Coordenador de Informações os procedimentos administrativos destinados a compras, licitações e contratações vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)
Art. 2° O art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica delegada ao Diretor-Geral, ao Diretor-Geral Adjunto e aos demais Diretores e Diretores Adjuntos a competência para firmarem instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida, em conjunto, pelo Diretor-Geral ou Diretor-Geral Adjunto e pelo Diretor ou Diretor Adjunto a que o objeto estiver relacionado, exceto àqueles relacionados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)
Art. 3° O art. 3°-B do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-B Fica delegada ao Coordenador de Informações e ao Diretor Adjunto de Comunicação Social a competência para firmar instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o § 2° do art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020.