ATO DA MESA N° 756, de 8 de dezembro de 2025
Altera o art. 3° do Ato da Mesa n° 002, de 2015, que “Regulamenta a concessão de auxílio-saúde para a assistência à saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° do Ato da Mesa n° 002, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido de §§ 7° e 8° com a seguinte redação:
“Art. 3° ..........................................................................................
.....................................................................................................
§ 7° Na hipótese do inciso I do § 3° deste artigo, o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) incidirá, exclusivamente, sobre o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da base de cálculo do auxílio -saúde, nos termos do caput e § 1° deste artigo.
§ 8° O acréscimo de 50% (cinquenta por cento) poderá incidir sobre o valor correspondente à faixa etária de que trata o Anexo I deste Ato, exclusivamente nas hipóteses dos incisos II e III do § 3° deste artigo.” (NR)
Art. 2° O Anexo I do Ato da Mesa n° 002, de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
| FAIXA ETÁRIA | VALOR |
|---|---|
| .................................................................... | .................................................................... |
"(NR)