LEI Nº 19.695, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0337/2023

DOE: 22.681-A, 22/01/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.643, de 2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino, para incluir a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.643, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As câmeras de que trata o art. 1º serão instaladas na entrada do estabelecimento, em pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.

§ 1º É vedada a transmissão online ao público externo das imagens captadas pelas câmeras.

§ 2º É proibido o monitoramento eletrônico em banheiros, sejam eles de uso individual ou coletivo.

§ 3º As instituições de ensino deverão instalar placas visíveis informando a existência de câmeras de vigilância eletrônica em suas dependências.

§ 4º Pais ou responsáveis por alunos matriculados na unidade educacional poderão solicitar, por meio de requerimento escrito, ou mediante ordem judicial ou policial, o acesso às imagens e gravações do circuito de vigilância eletrônica para fins de apuração de eventuais ilícitos ou ocorrências de danos pessoais.

§ 5º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 90 (noventa) dias.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 18.643, de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. As imagens captadas deverão ser tratadas em conformidade com a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo a segurança e privacidade de alunos, professores e demais envolvidos.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado