ATO DA MESA N° 095, de 11 de março de 2026

DA: 9.000, de 11/03/2026

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 396, de 2011, que “Dispõe sobre o registro e controle de frequência dos servidores no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.”

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 396, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, de Secretário Parlamentar da Presidência e de Secretário do Colegiado de Bancada, que exercerem suas atividades nas bases parlamentares, e de Chefe de Gabinete Parlamentar, os quais comprovarão a frequência por meio de relatório semanal de atividades, contendo a descrição das atividades executadas, exceto os que prestarem serviço no escritório de apoio à atividade parlamentar do Deputado que requerer a instalação do equipamento de controle de frequência, de que trata o parágrafo único do art. 2° da Resolução n° 007, de 1° de dezembro de 2015, mediante identificação biométrica.” (NR)

Art. 2° O art. 2° do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ..........................................................................................

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, de Secretário Parlamentar da Presidência e de Secretário do Colegiado de Bancada, designados para exercerem suas atividades nas bases parlamentares, e de Chefe de Gabinete Parlamentar, acessarão a intranet da ALESC, pelo login identificador de usuário e pela senha pessoal e intransferível, para preencherem e postarem o Relatório Semanal de Atividades no Portal da ALESC - Link Transparência, até o terceiro dia da semana subsequente, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas e postadas.” (NR)

Art. 3° O art. 3° do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O registro eletrônico diário de frequência, o Relatório Semanal de Atividades e as respectivas convalidações pelos chefes imediatos, por meio de Relatório Mensal de Apuração da Frequência, terão validade e autenticidade asseguradas pelo login identificador de usuário e pela senha pessoal e intransferível utilizados para acesso e validação no Sistema de Controle de Frequência, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios em meio físico.

....................................................................................................

§ 4° O Relatório Mensal de Apuração da Frequência dos servidores lotados nos Gabinetes Parlamentares, de Membros da Mesa, das Lideranças, do Colegiado de Bancadas e das Secretarias da Mulher e da Família será validado eletronicamente, nos termos do caput, pelo chefe imediato, o qual atestará a presença do servidor nos horários registrados no sistema eletrônico, convalidando as justificativas e os ajustes decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 8° e 9°, os créditos de horas trabalhadas e, quando for o caso, a efetiva execução das atividades descritas no Relatório Semanal de Atividades.

............................................................................................” (NR)

Art. 4° O art. 7° do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Para efeitos deste Ato são chefes imediatos:

......................................................................................................

II - o servidor responsável pelo Gabinete Parlamentar, de Membro da Mesa, de Liderança de Colegiado de Bancada, bem como pelas Secretarias da Mulher e da Família, designado pelo Deputado;

III - os ocupantes de cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor-Geral, Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Controlador-Geral, Controlador-Geral Adjunto, Diretor, Coordenador, Secretário-Geral, Secretário Executivo de Relações Institucionais, Secretário de Apoio às Câmaras Municipais e Secretário-Geral da Corregedoria;

IV - os servidores designados para exercerem a função de confiança de Diretor-Geral Adjunto, Diretor Adjunto, Chefe da Consultoria Legislativa, Chefe Adjunto da Consultoria Legislativa e Gerente.

............................................................................................” (NR)

Art. 5° O art. 8° do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° ..........................................................................................

......................................................................................................

III - doença do servidor ou de pessoa da família;

......................................................................................................

VI - adoção ou consecução de guarda para fins de adoção de criança;

......................................................................................................

XIV - trabalho externo, mediante autorização prévia do chefe imediato, com descrição das atividades executadas; ou

XV - licença para repouso à gestante.” (NR)

Art. 6° O art. 10 do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O servidor em processo de transferência de setor ficará à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas que lotará compulsoriamente o servidor, em cumprimento ao disposto no art. 39, incisos I e III, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006” (NR)

Art. 7° O art. 12 do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. A modalidade de controle de frequência a que estão submetidos os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, de Secretário Parlamentar da Presidência, de Secretário do Colegiado de Bancada, e de Chefe de Gabinete Parlamentar somente poderá ser alterada pelo chefe imediato, nos três primeiros dias úteis de cada mês, utilizando o formulário eletrônico próprio no Sistema de Cadastro de Servidores, disponível na Intralesc.

............................................................................................” (NR)

Art. 8° O art. 13 do Ato da Mesa n° 396, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais é o setor responsável pelo cumprimento do disposto neste Ato, inclusive pela administração do Sistema de Registro de Frequência, devendo o seu titular reportar ao superior imediato toda e qualquer desconformidade identificada, por meio de relatório mensal.” (NR)

Art. 9° A Administração adotará as medidas necessárias para a adequação do Sistema de Controle de Frequência ao disposto neste Ato no prazo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2026.

Deputado JULIO GARCIA- Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Jair Miotto - Secretário