ATO DA MESA N° 236, de 17 de junho de 2026

DA: 9.062, de 17/06/2026

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Aprova o Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e estabelece diretrizes para a gestão e aplicação da identidade visual institucional.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina constitui o documento oficial destinado a estabelecer as diretrizes para a correta aplicação da identidade visual institucional;

CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Comunicação Social para a gestão, orientação e supervisão da aplicação da identidade visual institucional no âmbito deste Poder; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI n° 26.0.000009296-6,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, constante do Anexo Único deste Ato,destinado a estabelecer as diretrizes para a gestão e a correta aplicação da identidade visual institucional no âmbito deste Poder.

Parágrafo único. O Manual deve ser observado pelos gabinetes parlamentares, órgãos, unidades administrativas e demais setores da Assembleia Legislativa.

Art. 2° A identidade visual institucional da Assembleia Legislativa compreende o Brasão de Armas do Estado de Santa Catarina, as marcas institucionais, as assinaturas visuais, os padrões tipográficos, cromáticos e os demais elementos gráficos definidos no Manual de Identidade Visual.

Parágrafo único. A utilização dos elementos referidos no caput deve observar os padrões técnicos e as orientações estabelecidos no Manual de Identidade Visual.

Art. 3° Compete à Diretoria de Comunicação Social:

I - orientar e prestar suporte técnico quanto à correta aplicação da identidade visual institucional;

II - zelar pelo cumprimento das normas constantes do Manual de Identidade Visual;

III - dirimir dúvidas relacionadas à utilização dos elementos de identidade visual institucional;

IV - promover a divulgação e a atualização das orientações técnicas relativas à identidade visual institucional; e

V - decidir os casos omissos relativos à aplicação do Manual de Identidade Visual.

Art. 4° O prazo para adaptação às disposições deste Ato e do Manual de Identidade Visual é de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado o Ato da Mesa n° 1.277, de 15 de dezembro de 2005.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente

Deputada Ana Campagnolo - Secretária

Deputado Jair Miotto - Secretário

Anexo I