ATO DA MESA N° 273, de 31 de JULHO de 2026
Altera o Ato da Mesa n° 230, de 2022, que “Estabelece o cronograma e as condições de pagamento do Benefício Especial de que trata a Lei Complementar n° 795, de 2022”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, com fundamento no disposto no § 10 do art. 4° da Lei Complementar n° 795, de 6 de janeiro de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar n° 883, de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 26.0.000009159-5,
RESOLVE:
Art. 1° O Ato da Mesa n° 230, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido de art. 2°-B, com a seguinte redação:
“Art. 2°-B O Benefício Especial, calculado na forma do caput do art. 4° da Lei Complementar n° 795, de 2022, e os limites estabelecidos no § 2° do mesmo artigo, ficam majorados em 100% (cem por cento) de seus valores, nos termos do § 10 do art. 4° da referida Lei Complementar, com a redação dada pela Lei Complementar n° 883, de 10 de outubro de 2025, observadas as condições de que tratam os §§ 8° e 9° do referido artigo.” (NR)
Art. 2° O art. 3° do Ato da Mesa n° 230, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O valor do Benefício Especial será corrigido desde a data da opção até o mês anterior ao efetivo pagamento, na forma da legislação aplicável.” (NR)
Art. 3° Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o parágrafo único do art. 6° do Ato da Mesa n° 230, de 26 de abril de 2022.