ATO DA MESA N° 383, de 14 de outubro de 2026
Altera o art. 4° do Ato da Mesa n° 440, de 2017, que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de deputados e ex-deputados estaduais e dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa e estabelece outras providências”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 26.0.000043989-3,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato da Mesa n° 440, de 10 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .............................................................................................................................................
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§ 3° O prazo das consignações de empréstimos bancários não poderá exceder a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.