LEI Nº 11.910, de 25 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza: PL 167/2001
DO. 16.754 de 27/09/2001
Veto Total Rejeitado – MG 1118/2001
DA. 4.906 de 25/09/01
ADI TJSC nº 2002.003905-5 – (art. 2º) declarada a inconstitucionalidade do art. 2º DJ. 11.082 de 26/11/02. DO. 17.041 de 26/11/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos do Estado de Santa Catarina.
EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 do mês de junho como o Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos.
Parágrafo único - A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a programação e realizações de eventos, bem como a conscientização e divulgação desta Lei. (ADI TJSC nº 2002.003905-5).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de setembro de 2001
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente