LEI Nº 1.520, de 9 de outubro de 1956
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 16 A/56
DO. 5.717 de 12/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Faculdade de Engenharia em Joinville
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Engenharia, na cidade de Joinville, podendo a mesma vir a integrar a Universidade de Santa Catarina.
Art. 2º
A Faculdade manterá cursos de Engenharia Civil, Industrial e outros, que constarão de seu regulamento.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para ocorrer às despesas de organização e instalação da Faculdade.
Art. 4º O Poder Executivo providenciará, em tempo hábil, junto ao Ministério de Educação e Cultura, a licença para funcionamento da Faculdade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça. executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de outubro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado