RESOLUÇÃO Nº 005, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Dep. Jerry Comper

Natureza: PRS/0002.3/2019

DA: 7.719, de 06/10/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a criação e implantação do aplicativo “Agora é Lei em Santa Catarina”, para o uso de tablets e smartphones, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina criará e implantará o aplicativo “Agora é Lei em Santa Catarina”, como ferramenta digital de consulta às leis estaduais relacionadas ao Direito do Consumidor e tem por objetivo auxiliar o cidadão catarinense a conhecer e cobrar seus direitos.

Art. 2º O acesso ao aplicativo ocorrerá por meio de cadastro realizado em tablets ou smartphones, sem ônus aos usuários.

Art. 3º O recurso disponibilizará aos usuários cadastrados todas as leis estaduais relacionadas ao Direito do Consumidor e suas respectivas aplicações.

Art. 4º O aplicativo será desenvolvido pela Diretoria de Comunicação Social com o apoio e suporte técnico da Diretoria de Tecnologia e Informações e Diretoria Legislativa desta Casa Parlamentar.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1 de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente