ATO DA MESA N° 257, de 18 de março de 2025
Concede recomposição inflacionária aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, c/c o disposto no art. 32 da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida recomposição inflacionária de 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), correspondente ao Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Parágrafo único. O valor referencial de vencimentos dos servidores da Alesc atribuído no parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar n° 858, de 8 de abril de 2024, recomposto pelo índice inflacionário de que trata o caput fica fixado em R$ 1.019,25 (mil, dezenove reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2° Fica aplicado 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por cento), a título de recomposição inflacionária, sobre os índices de cota máxima vigentes a que se referem os Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, correspondente ao Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato da Mesa correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de março de 2025.