LEI PROMULGADA Nº 937, de 19 de novembro de 1963
Procedência: Dep. Paulo Rocha Faria
Natureza: PL 437/63
D.A. 00, 29/11/63
D.O. 00, 26/11/63
Alterada pela Lei 13.068/04
Revogada parcialmente pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/GCAN
Cria o município de Piçarras.
O Deputado Ivo Silveira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o município de Piçarras.
Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras. (Redação dada pela Lei 13.068, de 2004)
Art. 2º O município ora desmembrado, terá os seguintes limites:
Ao norte, com o município de Barra Velha;
Ao Sul, com o Rio Piçarras, até a cabeceira da ponte da estrada geral Joinville-Itajaí, seguindo pela variante que dá acesso à BR-59, atravessando a mesma e, seguindo em linha reta até encontrar à divisa já existente do município de Navegantes;
A leste, com o Oceano Atlântico;
A oeste, com o município de Luiz Alves. (Redação revogada pela Lei 13.993, de 2007)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de novembro de 1963.
IVO SILVEIRA
Presidente