RESOLUÇÃO Nº 001, de 26 de fevereiro de 2014
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PRS/0008.9/2013
DA: 6.657, de 26/02/2014
Dispõe sobre o uso de papel reciclado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina obrigada a utilizar papel reciclado nos materiais de expediente de acordo com os seguintes percentuais mínimos do total de papel utilizado, a partir da data de vigência desta Resolução:
I - 10% (dez por cento) no primeiro ano;
II - 20% (vinte por cento) no segundo ano;
III - 30% (trinta por cento) no terceiro ano;
IV - 50% (cinquenta por cento) no quarto ano;
V - 70% (setenta por cento) no quinto ano;
VI - 100% (cem por cento) no sexto ano.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os casos em que o papel reciclado não puder atender as especificações técnicas requeridas pelo material de expediente.
§ 2º Em não havendo no mercado papel reciclado na quantidade requerida nos termos desta Resolução, o órgão ou responsável licitante, mediante justificação fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos no caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente