RESOLUÇÃO Nº 007, de 18 de dezembro de 2014
Procedência: Dep. Jailson Lima
Natureza: PRS/0002.3/2014
DA: 6.772, de 18/12/2014
Dispõe sobre o serviço de audiodescrição nos eventos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Os eventos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que envolvam pessoa com deficiência visual contarão com serviço de audiodescrição.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se como serviço de audiodescrição a transformação de imagens em palavras para que informações chaves transmitidas visualmente não passem despercebidas e possam ser acessadas por pessoas cegas ou com baixa visão.
Art. 2º Ato da Mesa regulamentará a presente Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2014.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente