RESOLUÇÃO Nº 009, de 17 de dezembro de 2014
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PRS/0004.5/2013
DA: 6.773, de 06/01/2015
Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Programa de Promoção do Uso de Energia Renovável.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Programa de Promoção do Uso de Energia Renovável.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Resolução tem como objetivos promover estudos e definir cronograma de obras, tendo em vista adaptar as edificações da Assembleia Legislativa para que suas instalações permitam:
I - a captação, o armazenamento e a utilização de energia renovável;
II - estimular campanhas de promoção dos benefícios da os processos de extração ou fabricação, utilização e seu descarte; utilização da energia solar e eólica;
III - a substituição dos postes de iluminação elétrica, situados na parte externa da Assembleia Legislativa, por postes de matriz de energia eólica e solar, denominado poste autônomo híbrido; e
IV - a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas tipo Led
Art. 3º O Programa de que trata o art. 1º desta Resolução tem como objetivos promover estudos e definir cronograma de obras, tendo em vista adaptar as edificações da Assembleia Legislativa para possuírem, em suas instalações, equipamentos, aparelhos e dispositivos, tais como:
I - placas fotovoltaicas;
II - micro e/ou mini geradores eólicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente