RESOLUÇÃO Nº 009, de 17 de dezembro de 2014

Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PRS/0004.5/2013
DA: 6.773, de 06/01/2015

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Programa de Promoção do Uso de Energia Renovável.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Programa de Promoção do Uso de Energia Renovável.

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Resolução tem como objetivos promover estudos e definir cronograma de obras, tendo em vista adaptar as edificações da Assembleia Legislativa para que suas instalações permitam:

I - a captação, o armazenamento e a utilização de energia renovável;

II - estimular campanhas de promoção dos benefícios da os processos de extração ou fabricação, utilização e seu descarte; utilização da energia solar e eólica;

III - a substituição dos postes de iluminação elétrica, situados na parte externa da Assembleia Legislativa, por postes de matriz de energia eólica e solar, denominado poste autônomo híbrido; e

IV - a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas tipo Led

Art. 3º O Programa de que trata o art. 1º desta Resolução tem como objetivos promover estudos e definir cronograma de obras, tendo em vista adaptar as edificações da Assembleia Legislativa para possuírem, em suas instalações, equipamentos, aparelhos e dispositivos, tais como:

I - placas fotovoltaicas;

II - micro e/ou mini geradores eólicos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2014.

Deputado JOARES PONTICELLI

Presidente