RESOLUÇÃO Nº 003, de 9 de abril de 2013
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PRS/0009.0/2012
DA: 6.555/2013
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sacos de lixo biodegradáveis pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno
DECRETA:
Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina utilizará sacos de lixo exclusivamente produzidos a partir de matéria prima não poluente e biodegradável.
§ 1º A Assembleia Legislativa divulgará, por meio de seus veículos eletrônicos de comunicação, as vantagens da adoção da prática prevista no caput deste artigo.
§ 2º Para a finalidade do disposto no caput deste artigo, a Assembleia Legislativa poderá celebrar convênios e parcerias nas esferas pública e privada.
Art. 2º A Mesa regulamentará esta Resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES, em Florianópolis, 22 de maio de 2013.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça