Resolução Nº 001, de 15 de maio de 2008

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0002.3/2008

DA: 5.891, de 15/05/2008

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Resolução nº 011, de 2003, que institui e regulamenta Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar e adota outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 4º da Resolução nº 011, de 21 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................

...............................................................................................

III - impressão de informativo da atividade parlamentar, exceto nos noventa dias anteriores à data das eleições e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de maio de 2008

Deputado Julio Garcia

Presidente