Resolução Nº 001, de 15 de maio de 2008
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0002.3/2008
DA: 5.891, de 15/05/2008
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Resolução nº 011, de 2003, que institui e regulamenta Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 4º da Resolução nº 011, de 21 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................
...............................................................................................
III - impressão de informativo da atividade parlamentar, exceto nos noventa dias anteriores à data das eleições e desde que não caracterize gastos com campanhas eleitorais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de maio de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente