Resolução Nº 007, de 26 de setembro de 2007

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0006.7/2007

DA: 5.788, de 26/09/2007

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a concessão de vantagem pessoal temporária não incorporável.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O servidor designado para funções de confiança previstas no Ato da Mesa nº 384, de 04 de dezembro de 2006, e para as previstas no Anexo III-C, da Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Resolução nº 04, de 31 de janeiro de 2006, exceto as de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e que, por força de ato próprio perder essa condição, terá os valores das respectivas gratificações transformados em vantagem pessoal temporária não incorporável.

§ 1º O servidor designado para as funções de confiança previstas no Anexo III-C da Resolução nº 02, de 2006, alterada pela Resolução nº 04, de 2006, fará jus à vantagem pessoal de que trata o caput deste artigo somente no caso de a perda dessa condição ter ocorrido até o início da eficácia do Ato da Mesa nº 175, de 30 de agosto de 2007.

§ 2º Será descontado da vantagem pessoal temporária decorrente do Ato da Mesa nº 384, de 2006, o total dos valores percebidos pelo exercício da mesma função de confiança quando de designação formalizada a partir da eficácia desta Resolução.

§ 3º Para efeitos da aplicação do disposto no parágrafo anterior considera-se a Assistência de Direção, código PL/FC-4, Chefia de Seção, código PL/FC-3 e Assessoria Técnica- Administrativa, código PL/FC-2, da Resolução nº 02, de 2006, alterada pela Resolução nº 04, de 2006, como função de confiança da mesma espécie.

Art. 2º A vantagem pessoal temporária decorrente do Ato da Mesa nº 384, de 2006, será deduzida nos casos em que o servidor for designado para função de confiança de Chefia de Seção - código PL/FC-3.

Art. 3º Será concedida vantagem pessoal temporária equivalente à diferença do valor da gratificação anteriormente recebida quando o servidor for designado para a função de confiança - código PL/FC-3 ou PL/FC-2.

Art. 4º A vantagem pessoal de que trata esta Resolução será proporcionalmente absorvida no decurso da implantação da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Salários prevista no art. 32 da Resolução nº 02, de 2006, alterada pela Resolução nº 04, de 2006, ao fim da qual, juntamente com os eventuais resíduos, será definitivamente extinta.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio da Assembléia Legislativa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2007.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 26 de setembro de 2007

Deputado Julio Garcia

Presidente