Resolução Nº 002, de 13 de maio de 2003

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0006.7/2003

DA: 5101/2003

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, letra “k”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Deputado VoInei Morastoni, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Revigora disposições e dá outras providências.

Art. 1º Ficam revigoradas todas as disposições que instituíam gratificações e que foram revogadas pelo art. 5º da Resolução DP n. 079/02, de 19 de dezembro de 2002 e restabelecida a situação anterior à vigência daquele diploma legal em sua plenitude.

Art. 2º O Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa determinará a imediata retificação dos atos e dos registros necessários ao restabelecimento do estado anterior a que alude o art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Os pagamentos efetuados indevidamente a maior serão devolvidos na forma prescrita pelo art. 95 do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 13 de maio de 2003

Deputado VoInei Morastoni - Presidente

Deputado Romildo Titon - 1º Secretário

Deputado Sérgio Godinho - 3º Secretário