Resolução Nº 013, de 03 de dezembro de 2003

Procedência: Dep. Nilson Nelson Machado
Natureza: PRS/0021.6/2003

DA: 5208/2003

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, letra "k", do Regimento Interno, aprovou e eu, Deputado VoInei Morastoni, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Determina a realização de plebiscito.

Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, fica determinada a realização de Plebiscito junto à população do Distrito de Itajubá do Oeste no Município de Descanso, em toda a extensão do seu território, conforme limites estabelecidos em laudo técnico, com a finalidade de criação do novo Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 03 de dezembro de 2003

Deputado VoInei Morastoni - Presidente

Deputado Romildo Titon - Secretário

Deputado Sérgio Godinho - Secretário