Resolução Nº 013, de 03 de dezembro de 2003
Procedência: Dep. Nilson Nelson Machado
Natureza: PRS/0021.6/2003
DA: 5208/2003
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, letra "k", do Regimento Interno, aprovou e eu, Deputado VoInei Morastoni, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Determina a realização de plebiscito.
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, fica determinada a realização de Plebiscito junto à população do Distrito de Itajubá do Oeste no Município de Descanso, em toda a extensão do seu território, conforme limites estabelecidos em laudo técnico, com a finalidade de criação do novo Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 03 de dezembro de 2003
Deputado VoInei Morastoni - Presidente
Deputado Romildo Titon - Secretário
Deputado Sérgio Godinho - Secretário