ATO DA MESA N° 651, de 3 de outubro de 2025
Altera o Ato da Mesa n° 326, de 2022, que “Regulamenta as progressões funcionais dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”.
A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 do Ato da Mesa n° 326, de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .............................................................................................................................................
§ 1° Fica dispensado da avaliação semestral o servidor enquadrado no art. 3°, III, deste Ato.
§ 2° No semestre em que o servidor usufruir de licença para repouso à gestante, licença para tratar de saúde antes do parto, licença em caso de adoção de criança ou licença-paternidade, previstas nos arts. 1°, caput e § 3°, 4°, caput, e 5° da Lei Complementar n° 447, de 7 de julho de 2009, e não atingir o período mínimo de que trata o caput, será adotada a média dos resultados obtidos nos demais semestres avaliados, para fins do disposto no art. 29 deste Ato.” (NR)
Art. 2° O art. 29, caput, do Ato da Mesa n° 326, de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O resultado final da avaliação será obtido mediante a soma do resultado ponderado de cada um dos critérios estabelecidos no art. 17, e expresso em porcentagem relativa ao máximo alcançável de 100% (cem por cento).” (NR)
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.