PORTARIA N° 3013, de 14 de novembro de 2025
Especifica as competências das Funções de Confiança de Diretor Adjunto constantes do Anexo III B da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no art. 23, § 2°, da Lei Complementar n° 870, de 15 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam especificadas como competências das Funções de Confiança de Diretor Adjunto constantes do Anexo III-B da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, aquelas constantes dos seguintes dispositivos da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006:
I – art. 19 ao Diretor Adjunto Legislativo;
II – art. 30 ao Diretor Adjunto Administrativo;
III – art. 39 ao Diretor Adjunto de Recursos Humanos;
IV – art. 44 ao Diretor Adjunto Financeiro;
V – art. 49 ao Diretor Adjunto de Comunicação Social; e
VI – art. 51-B ao Diretor Adjunto de Tecnologia e Informação.
Art. 2° As competências dos Diretores Adjuntos de que trata esta Portaria abrangem a gestão administrativa e funcional da diretoria, incluindo a validação do registro de frequência.
Art. 3° O Diretor da respectiva área, por ato próprio, poderá dispor sobre a divisão de competências com o Diretor Adjunto.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Lorenzetti
Diretor-Geral