ATO DA MESA N° 730, de 27 de novembro de 2025

DA: 8.939, de 27/11/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Dispõe sobre o ponto facultativo, por ocasião do recesso parlamentar, e o turno único de trabalho, na modalidade presencial, durante o mês de janeiro de 2026, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o recesso parlamentar constitui período de suspensão das atividades legislativas ordinárias, conforme o disposto no caput do art. 46 da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento administrativo da Alesc à dinâmica típica do período de recesso, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das atividades consideradas imprescindíveis ao regular funcionamento institucional;

CONSIDERANDO que a adoção do ponto facultativo durante o recesso parlamentar representa medida de racionalização administrativa, compatível com o princípio da eficiência, inscrito no art. 37 da Constituição Federal, ao permitir melhor gestão da força de trabalho e dos recursos públicos; e

CONSIDERANDO que a instituição do turno único de trabalho no mês de janeiro objetiva otimizar a utilização da estrutura física e operacional da Alesc, alinhando os horários de funcionamento à redução temporária da demanda administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o ponto facultativo para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), no período de 19 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, por ocasião do recesso parlamentar.

Art. 2° Fica estabelecido, para os servidores da Alesc, o turno único de trabalho, na modalidade presencial, a ser cumprido no horário compreendido entre 13h e 19h, de segunda a quinta-feira, e entre 7h e 13h, às sextas-feiras, no período de 5 a 30 de janeiro de 2025.

Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA- Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário