ATO DA MESA N° 732, de 28 de novembro de 2025

DA: 8.940, de 28/11/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 834, de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, para dispor sobre o regime de jornada de trabalho e escalas de serviço da Casa Militar, e adota outras providências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Ato da Mesa n° 834, de 21 de julho de 2023, que “Aprova o Regimento Interno da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, à Lei Complementar n° 876, de 18 de julho de 2025, que “Altera o art. 8° da Lei Complementar n° 380, de 2007, que dispõe sobre o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública no Estado, e acresce o art. 20-A à Lei n° 16.773, de 2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais e estabelece outras providências”; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI n° 25.0.000056471-3,

RESOLVE:

Art. 1° O Ato da Mesa n° 834, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido de Capítulo II-A com a seguinte redação:

“CAPÍTULO II-A

DO REGIME DE JORNADA DE TRABALHO E DAS ESCALAS DE SERVIÇO

Art. 10-A. O regime de jornada de trabalho e as escalas de serviço dos policiais militares à disposição ou designados para atuação na Casa Militar da Alesc serão regidos pelas disposições deste Capítulo, em conformidade com a Lei Complementar n° 876, de 18 de julho de 2025.

Art. 10-B. As escalas de serviço a serem cumpridas pelos policiais militares à disposição ou designados para a Casa Militar são as seguintes:

I – Escala de Policiamento de Guarda: 24 (vinte e quatro) horas de serviço por 48 (quarenta e oito) horas de descanso;

II – Escala de Segurança de Acesso: 15 (quinze) horas de serviço por 33 (trinta e três) horas de descanso, por 5 (cinco) vezes consecutivas, combinadas com 15 (quinze) horas de serviço por 81 (oitenta e uma) horas de descanso;

III – Escala de Expediente de Atividades Parlamentares: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e

IV – Escala de Expediente Administrativo:

a) segundas, quintas e sextas-feiras: das 7h às 13h ou das 13h às 19h; e

b) terças e quartas-feiras: das 7h às 19h.

Art. 10-C. Os policiais militares lotados na Casa Militar não farão jus à constituição de banco de horas, nos termos do § 1° do art. 3° do Ato da Mesa n° 082, de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 10-D. Nos casos de extensão da jornada de trabalho para acompanhamento externo na segurança de Deputados estaduais ou para atuação da segurança institucional em apoio a eventos externos oficiais da Alesc, os policiais militares integrantes da Casa Militar farão jus à percepção de diárias, observado o disposto no Ato da Mesa n° 500, de 15 de julho de 2015.” (NR)

Art. 2° Fica renumerado como “Capítulo III” o dispositivo estruturado como segundo “Capítulo II” do Ato da Mesa n° 834, de 2023, preservados o título e o conteúdo.

Art. 3° Fica renumerado como art. 14-A o dispositivo constante como segundo art. 14 do Ato da Mesa n° 834, de 2023, preservada a sua redação.

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA- Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário