ATO DA MESA N° 031, de 30 de janeiro de 2026
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2026, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, conforme segue:
I – 16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
IV – 23 de março, segunda-feira, aniversário de emancipação do Município de Florianópolis (feriado municipal);
V – 2 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 3 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 20 de abril, segunda-feira (ponto facultativo);
VIII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1° de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X – 4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 30 de outubro, sexta-feira;
XV – 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional); e
XVII – 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
§ 1° Nos termos do Anexo Único da Lei n° 18.531, de 5 de dezembro de 2022, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, fica transferido para o domingo subsequente.
§ 2° O dia 23 de março de 2026, a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, é considerado feriado exclusivamente para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que desempenham suas atividades no Município de Florianópolis.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.