ATO DA MESA N° 091, de 4 de março de 2026
Altera o Ato da Mesa n° 257, de 2024, que “Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a Lei n° 14.133, de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 26.0.000001072-2,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato da Mesa n° 257, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 4° ..........................................................................................
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II - sendo o caso (contratação de bens ou serviços superiores ao valor estabelecido no artigo 75, I e II da Lei n° 14.133, de 2021), deverá ser elaborado o Estudo Técnico Preliminar (ETP), pela Equipe de Planejamento, que deverá ser formada por membros da Comissão de Planejamento, do setor solicitante e dos setores técnicos pertinentes, devendo após conclusão ser submetido para autorização do Diretor ou do Diretor Adjunto ao qual o setor demandante esteja subordinado;
III - sendo aprovada a demanda retornará à Equipe de Planejamento para a elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) correspondentes, que após sua conclusão, deverá ser submetido para autorização prévia do Diretor ou do Diretor Adjunto ao qual o setor demandante esteja subordinado;
............................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.