PORTARIA N° 1383, de 3 de junho de 2026

DA: 9.055, de 08/06/2026

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento locadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no art. 18, I, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° O controle e a fiscalização do acesso de veículos às vagas de estacionamento locadas pela Alesc serão realizados pela Casa Militar, observado o seguinte:

I - as vagas destinam-se aos veículos oficiais da Alesc e aos veículos de servidores efetivos, comissionados, à disposição e de militares, desde que portem selo padrão de identificação; e

II - a critério da Administração, as vagas poderão ser disponibilizadas para veículos de autoridades, visitantes em atividades institucionais, colaboradores e fornecedores, ficando a utilização condicionada ao prévio credenciamento do veículo e à comunicação do setor responsável à Casa Militar.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria-Geral poderá dispensar o prévio credenciamento de que dispõe o inciso II do caput deste artigo.

Art. 2° As vagas de estacionamento locadas possuem natureza rotativa, sendo vedada a sua reserva ou vinculação a usuário específico, devendo sua ocupação ocorrer por ordem de chegada.

Art. 3° A disponibilização de vagas de estacionamento pela Alesc constitui mera liberalidade da Administração, não gerando qualquer direito subjetivo à sua utilização permanente nem responsabilização da Alesc por mau uso ou culpa de terceiros.

Parágrafo único. Nas áreas de estacionamento locadas, a Alesc não se responsabiliza por danos, furtos, roubos ou quaisquer sinistros ocorridos nos veículos ou em pertences deixados em seu interior.

Art. 4° As vagas de estacionamento poderão ser utilizadas de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30, e, excepcionalmente, até às 21h, em razão da realização de sessões solenes, eventos institucionais ou atividades administrativas extraordinárias.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral poderá autorizar a utilização das vagas em horários diversos dos ordinariamente estabelecidos, inclusive em finais de semana e feriados, mediante solicitação justificada do setor interessado, observadas as cláusulas contratuais.

Art. 5° As regras relativas ao controle e à fiscalização da utilização das vagas de estacionamento locadas devem observar, no que couber, o disposto no art. 26 do Ato da Mesa n° 239, de 27 de julho de 2009.

Art. 6° Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diego Vieira de Souza

Diretor-Geral e.e.