ATO DA MESA N° 238, de 17 de junho de 2026
Altera o Ato da Mesa n° 487, de 2017, que “Dispõe sobre critérios para contratação e pagamento de honorários aos colaboradores eventuais e de gratificação aos servidores ativos e à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras e atividades congêneres, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, e dá outras providências”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 25.0.000038556-8,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° do Ato da Mesa n° 487, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...............................................................................................................................................
§ 1° O colaborador eventual deverá comunicar a desistência do uso de passagens aéreas ou terrestres já adquiridas com antecedência suficiente para viabilizar o seu cancelamento.
§ 2° Na hipótese de impossibilidade de cancelamento sem ônus, o colaborador eventual deverá ressarcira despesa correspondente à ALESC, inclusive nos casos de não comparecimento para embarque (no-show).
§ 3° O ressarcimento de que trata o § 2° deste artigo não será exigido nas seguintes hipóteses:
I - ocorrência de caso fortuito ou força maior; ou
II - quando comprovada mudança ou cancelamento do evento que motivou a emissão.” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.