ATO DA MESA N° 260, de 16 de JULHO de 2026
Homologa o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) que especifica e estabelece o quantitativo de vagas para as atividades insalubres.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando o que consta dos autos do processo SEI n° 25.0.000009102-5,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam homologados o Laudo Técnico de Insalubridade (LTI) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), observado o disposto nos arts. 85, VII, e 86, § 2°, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, c/c art. 6° da Resolução n° 12, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes vagas relativas à atividade insalubre de grau médio de que tratam os arts. 4° e 6°, II, da Resolução n° 12, de 2009:
I - na Coordenadoria de Saúde e Assistência:
a) 3 (três) vagas para a atividade de enfermagem;
b) 5 (cinco) vagas para a atividade de clínica médica;
c) 1 (uma) vaga para a atividade de odontologia;
d) 1 (uma) vaga para a atividade de fisioterapia;
e) 2 (duas) vagas para a atividade de psicologia;
f) 1 (uma) vaga para a atividade de assistência social; e
g) 1 (uma) vaga para a atividade de farmácia;
II - na Coordenadoria de Suporte e Manutenção, 1 (uma) vaga para a atividade de suporte e manutenção.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 2026.
Art. 4° Fica revogado o Ato da Mesa n° 1.008, de 30 de outubro de 2023.