ATO DA MESA N° 299, de 13 de agosto de 2026

DA: 9.103, de 13/08/2026

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Institui a Comissão Especial Gestora do Portal da Assembleia Legislativa e estabelece suas competências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 26.0.000018171-3,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Especial Gestora do Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de coordenar, deliberar e estabelecer diretrizes relativas à organização, à estrutura, ao conteúdo e ao funcionamento do portal institucional.

Art. 2° A Comissão terá caráter deliberativo, competindo-lhe a tomada de decisões sobre a gestão, a organização e a priorização de conteúdos e de demandas relacionadas ao portal institucional.

Art. 3° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Diretoria de Comunicação Social;

II - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação;

III - 1 (um) representante da Diretoria Legislativa;

IV - 1 (um) representante da Diretoria-Geral; e

V - 1 (um) representante da Secretaria-Geral.

§ 1° Os membros serão designados por ato da Mesa, mediante indicação dos respectivos setores.

§ 2° A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, eleito na primeira reunião.

Art. 4° Compete à Comissão:

I - deliberar sobre a inclusão, a exclusão, a manutenção e a reorganização de conteúdos e páginas do portal institucional;

II - deliberar sobre a criação de páginas autônomas ou de sítios específicos vinculados ao portal institucional;

III - aplicar os critérios de priorização definidos com base na relevância institucional e no impacto das demandas;

IV - promover a revisão periódica do conteúdo do portal, assegurando sua atualização e adequação institucional;

V - assegurar a integração entre as áreas técnicas, legislativas e de comunicação na gestão do portal;

VI - exercer outras atribuições correlatas à gestão do portal institucional.

Art. 5° Na fase inicial de funcionamento, no prazo de 6 (seis) meses, a Comissão deverá:

I - estabelecer diretrizes para organização, estrutura e governança do portal institucional;

II - elaborar calendário de reuniões;

III - definir a metodologia de atuação;

IV - definir critérios objetivos para análise e priorização das demandas, com base em sua relevância e impacto institucional e complexidade de implementação;

V - estabelecer fluxos e procedimentos para análise e aprovação de demandas relacionadas ao portal institucional; e

VI - realizar diagnóstico e revisão integral do conteúdo atualmente existente no portal institucional, deliberando sobre sua manutenção, adequação ou exclusão.

Art. 6° As diretrizes, critérios e fluxos definidos pela Comissão terão caráter vinculante para os órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa, no âmbito de suas atribuições relacionadas ao portal institucional.

Art. 7° A Comissão poderá, quando necessário, solicitar apoio técnico ou informações a outros setores da Assembleia Legislativa.

Art. 8° Os trabalhos da Comissão não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

Art. 9° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogado o Ato da Mesa n° 758, de 12 de novembro de 2014.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Jair Miotto - Secretário